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norma nº 48/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAltera o § 1º do art. 158 da Lei Complementar 047 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), de 12 de maio de 2020.
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Estado de Minas Gerais
E y PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº048 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o $ 1º do art. 158 da Lei Complementar nº
47 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
s de 12 de maio de 2020.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus
representantes na Câmara Municipal, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, eu,
Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 158 e seu $ 1º da Lei Complementar nº 47, de 2020,
passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 158 — E assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho
de mandato em confederação, federação, sindicato ou em órgãos de representação de
categoria, com a remuneração do cargo efetivo.
$ 1º - Somente poderão ser licenciados servidores estáveis, quando
eleitos para cargos de direção, limitado a um servidor.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, tembro de 2021.
Fabricio-dos Santos Simoni —SO
Prefeito Municipal 4 grb ph
Pá
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira -MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(D)cam buquira.mg.gov.br

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