| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 158 da Lei Complementar 047 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), de 12 de maio de 2020. |
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Estado de Minas Gerais E y PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA LEI COMPLEMENTAR Nº048 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o $ 1º do art. 158 da Lei Complementar nº 47 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), s de 12 de maio de 2020. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, eu, Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 158 e seu $ 1º da Lei Complementar nº 47, de 2020, passam a constar com a seguinte redação: “Art. 158 — E assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato ou em órgãos de representação de categoria, com a remuneração do cargo efetivo. $ 1º - Somente poderão ser licenciados servidores estáveis, quando eleitos para cargos de direção, limitado a um servidor.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, tembro de 2021. Fabricio-dos Santos Simoni —SO Prefeito Municipal 4 grb ph Pá CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira -MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(D)cam buquira.mg.gov.br