| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Complementar nº 047, de 12 de maio de 2020. |
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ITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LELCOMPLEMENTAR Nº 059 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Altera artigo da Lei Complementar nº 047, de 12 de maio de 2020. O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, « eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complémentar: Art. 1º — Passa o art. 173 da Lei Complementar nº 047, de 12 de maio de 2020, a ter a seguinte redação: "O Município poderá a seu critério contratar, com entidades especializadas, planos de saúde de seus servidores e dependentes." Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 19 de setembr de 2023. Cio do Prefeito Municipal o