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norma nº 49/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaAltera a Lei Complementar 025, de 30 de junho de 2010, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 025 de 30 de junho de 2010, que
“mstitui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono €
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O 8 5º do artigo 9º da Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de
2010, passa a constar com a seguinte redação, mantidos seus incisos e demais parágrafos:
“Art. 9º - O Servidor Público se beneficiará da progressão vertical, mediante
requerimento:
$5º- O servidor terá direito a, no máximo, duas progressões em mesmo
nível de escolaridade”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira e janeiro de 2022.
Fabrícis.dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP; 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: nt ECADO|
BLICADO pá
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