| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 025, de 30 de junho de 2010, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Altera a Lei Complementar nº 025 de 30 de junho de 2010, que “mstitui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono € promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O 8 5º do artigo 9º da Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, passa a constar com a seguinte redação, mantidos seus incisos e demais parágrafos: “Art. 9º - O Servidor Público se beneficiará da progressão vertical, mediante requerimento: $5º- O servidor terá direito a, no máximo, duas progressões em mesmo nível de escolaridade” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira e janeiro de 2022. Fabrícis.dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP; 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: nt ECADO| BLICADO pá Em, Jl......01