| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, para assegurar gratificação ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, à comissão de contratação e à equipe de apoio, de que trata a Lei nº 14.133/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, para assegurar gratificação ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, a comissão de contratação e a equipe de apoio, de que trata a Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 49, 7º, da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, eu, Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar estende aos servidores que desempenharem as funções de agente de contratação, fiscal de contrato, equipe de apoio e comissão de contratação, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, a gratificação a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010. Art. 2º O artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010 passa a constar com $ 4º, com a seguinte redação: “$ 4º Aos servidores que forem designados e ou nomeados para atuar como agente de contratação, fiscal de contrato, ou compor a equipe de apoio ou comissão de contratação, a que se refere a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações, será assegurado o recebimento da gratificação de que trata o caput deste artigo.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Tá A