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norma nº 63/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, para assegurar gratificação ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, à comissão de contratação e à equipe de apoio, de que trata a Lei nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
- Estado de Minas Gerais —
CNPJ: 25.641.721/0001-01
LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 25, de 30
de junho de 2010, para assegurar gratificação ao
agente de contratação, ao fiscal de contrato, a
comissão de contratação e a equipe de apoio, de
que trata a Lei nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 49, 7º, da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, eu,
Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar estende aos servidores que desempenharem as
funções de agente de contratação, fiscal de contrato, equipe de apoio e comissão de
contratação, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, a gratificação a que se refere o artigo 18
da Lei Complementar nº 25/2010.
Art. 2º O artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010 passa a constar com $ 4º,
com a seguinte redação:
“$ 4º Aos servidores que forem designados e ou nomeados para atuar como
agente de contratação, fiscal de contrato, ou compor a equipe de apoio ou comissão de
contratação, a que se refere a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações, será assegurado
o recebimento da gratificação de que trata o caput deste artigo.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Tá
A

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