| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 21, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências (Estabelece a carga horária dos cargos efetivos). |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira Minas Gerais Lei Complementar nº 044 de 11 de Abril de 2019 Altera a Lei Complementar nº 021 de 11 de Dezembro de 2009, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências. A Câmara Municipal DECRETA: Art.lº- A presente Lei Complementar estabelece a Carga Horária de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira. Art.2º- os Cargos efetivos constantes do anexo III da Lei Complementar nº 21 de 11 de dezembro de 2009, passam a constar com a seguinte carga horária: I Auxiliar de serviços gerais, carga horaria de quarenta (40) horas semanais. H- Agente Legislativo, Carga Horaria de trinta e duas (32) horas semanais. Art.3º- As cargas horárias estabelecidas no artigo 2º desta lei complementar será aplicada aos servidores que vierem a ingressar no serviço público após a vigência desta Lei Complementar. Art.4º- Aos servidores que ingressarem no serviço público antes da vigência desta lei Complementar ficam mantidas as seguintes cargas horarias: E Auxiliar de Serviços gerais, carga horaria de trinta (30) horas Semanais. IH Agente Legislativo, carga horária de vinte e cinco (25) horas Semanais. * CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 T Db O: E ) / as 1 Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira Minas Gerais Art. 5º - Quando necessária a realização de horas extraordinárias, as quais deverão ser previamente autorizadas pelo seu superior hierárquico e as mesmas deverão ser preferencialmente compensadas, para o que será instituído o competente banco de horas. Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 11 de Abril de 2019 hs .u Fabi Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cai i ELO AD SP a) c xo