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norma nº 44/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 21, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências (Estabelece a carga horária dos cargos efetivos).
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira
Minas Gerais
Lei Complementar nº 044 de 11 de Abril de
2019
Altera a Lei Complementar nº 021 de 11
de Dezembro de 2009, que estabelece a
nova estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Cambuquira e dá outras
providências.
A Câmara Municipal DECRETA:
Art.lº- A presente Lei Complementar estabelece a Carga
Horária de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.
Art.2º- os Cargos efetivos constantes do anexo III da Lei
Complementar nº 21 de 11 de dezembro de 2009, passam a constar com a
seguinte carga horária:
I Auxiliar de serviços gerais, carga horaria de quarenta (40)
horas semanais.
H- Agente Legislativo, Carga Horaria de trinta e duas (32) horas
semanais.
Art.3º- As cargas horárias estabelecidas no artigo 2º desta lei
complementar será aplicada aos servidores que vierem a ingressar no serviço
público após a vigência desta Lei Complementar.
Art.4º- Aos servidores que ingressarem no serviço público antes
da vigência desta lei Complementar ficam mantidas as seguintes cargas
horarias:
E Auxiliar de Serviços gerais, carga horaria de trinta (30) horas
Semanais.
IH Agente Legislativo, carga horária de vinte e cinco (25) horas
Semanais.
* CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 T Db O:
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira
Minas Gerais
Art. 5º - Quando necessária a realização de horas
extraordinárias, as quais deverão ser previamente autorizadas pelo seu superior
hierárquico e as mesmas deverão ser preferencialmente compensadas, para o
que será instituído o competente banco de horas.
Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 11 de Abril de 2019
hs .u
Fabi Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cai i ELO AD SP
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