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norma nº 62/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores
alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Cambuquira.
O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Esta Lei Complementar promove alterações nas denominações e atribuições
dos setores e dos cargos comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Cambuquira.
Art. 2 Os incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 21/2009, mantido seu
parágrafo único, e acrescido mais um inciso, passam a constar com as seguintes redações:
CARE A errerercorenvoreserasesa De aoaoasso pa ev soao E
I- Assessoria de Gabinete (AG);
JW — Secretaria Geral (SG);
HI — Comunicação Social (CS);
IV — Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DAPOF);
V-— Assessoria Parlamentar (AP).”
Art. 3º — As atribuições das unidades da Secretaria Geral, da Comunicação Social e da
Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Capítulo HI — Da;
Atribuições das Unidades, passam a constar com as seguintes atribuições:
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
“SEÇÃO II
SECRETARIA GERAL
Art. P À Secretaria Geral (SG) compete:
1— Planejar as compras em geral com a finalidade de assegurar o funcionamento do
Poder Legislativo e alcançar plenamente o atendimento ao interesse público;
JH — Manter, de forma permanente, o controle do patrimônio público, implementando
formas efetivas de fiscalização sobre o seu uso;
HI — Gerenciar e administrar a geração e elaboração de toda a documentação
administrativa e legislativa;
IV —Gerenciar e administrar a execução dos serviços de manutenção, conservação e
limpeza do prédio do Poder Legislativo;
V- Planejar e organizar a realização de sessões em geral, inclusive as solenes;
VI — Gerenciar e controlar a execução dos serviços de Comunicação Social;
VIH —- Acompanhar a fiel execução dos serviços e expedição de atos oficiais em geral.
SEÇÃO II
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 82 À assessoria de Comunicação Social (CS) compete:
1 Assessorar o Presidente em questões relacionadas à comunicação social;
JH — Coordenar a manutenção e atualização do site oficial e das mídias adotadas pelo
Poder Legislativo, sob determinações da Presidência da Câmara;
JII — Gerenciar crises relacionadas à imagem da Câmara Municipal e do Presidente e
trabalhar na gestão de riscos;
IV — Assessorar o Presidente na promoçãoda transparência e da reputação da
instituição;
V Assessorar o Presidente na recepção e atendimento da imprensa;
VI Assessorar o Presidente para a concessão de entrevistas em geral.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
jLICADO
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Estado de Minas Gerais
SEÇÃO IV
DIRETORIA E ASSESSORIA DE PLANEJAMENT: O ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
Art. 92º 4 Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete:
1 — Assessorar o Presidente na tomada de decisão para a elaboração do
planejamento orçamentário e financeiro;
H Assessorar o Presidente no planejamento e administração de pessoal.”
Art. 4º — Os cargos comissionados de Assessor de Imprensa e Coordenador Contábil e
Financeiro passam a denominar-se, respectivamente, Assessor de Comunicação e Diretor de
Planejamento Orçamentário e Financeiro.
Art. 5º — As atribuições dos cargos comissionados deCoordenador Administrativo,
Assessor de Comunicação e de Diretor de Planejamento Orçamentárioe Financeiro passam a
ser aquelas constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 6º — Cria o cargo de provimento efetivo de Contador do Poder Legislativo, com
uma vaga, e com atribuições, escolaridade e jornada de trabalho constantes do Anexo III, que
acompanha e fica fazendo parte integrante desta lei complementar.
Art. 7º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 29 de abril de 2024.
Fabxício Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: Assessor de | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento
Comunicação Amplo
| utiliza;
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões
relativas a política de comunicação social.
ESPECIFICAÇÃO:
“Escolaridade: ensino médio;
“Experiência: desejável
-Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de
decisões relativas a política de comunicação social;
“Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
“Esforço visual: normal;
“Responsabilidade dados confidenciais: alta;
“Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que
“Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma;
“Responsabilidade supervisão: alta
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: Coordenador | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento
Administrativo Amplo
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as
atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e
governança administrativa
ESPECIFICAÇÃO:
“Escolaridade: curso superior completo, com registro no Ministério da Educação,
nas áreas de Administração, Contabilidade ou Economia;
“Experiência: desejável
-Iniciativa/complexidade: planeja e coordena as atividades da secretaria, recebendo
determinações do Presidente da Câmara;
-Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
“Esforço visual: constante;
-Responsabilidade dados confidenciais:lida com informações, dados e documentos
| de caráter sigiloso;
“Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas,
documentos, veículos e materiais pertencentes à Câmara;
“Responsabilidade segurança de terceiros: pequena;
-Responsabilidade supervisão: alta;
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 - Cambuquira — MG.
Irmags 104
IRAN
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: CARGO:
Diretor de Planejamento Orçamentário e | Comissão Recrutamento Amplo
Financeiro
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a
elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da
Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÃO:
-Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro
profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em
Administração;
“Experiência: desejável
-Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas
para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro;
-Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
-Esforço visual: normal;
“Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos
de caráter sigiloso;
“Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza;
-Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
-Responsabilidade supervisão: alta;
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Etesrt
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: Contador CARGO: Efetivo
ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as
exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o
controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do
Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas
computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração
contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas
contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo
com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes,
conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de
empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas
periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após
aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os
documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os
lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara
Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações
fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas
orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas
mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação e
avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos
das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas
orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas
documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento
de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao
Setor; claborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de
publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos
fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000; fambpquia MG:
i fo dh,
(Em, ES 704 4
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Estado de Minas Gerais
e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela
legislação pertinente ou solicitados pelos superiores imediatos, encaminhando-os para
averiguação e aprovação pelos mesmos; assumir responsabilidade técnica pela
documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador
responsável; disponibilizar as publicações relacionadas às informações contábeis ao
superior imediato para posterior publicação nas mídias adotadas pela Câmara;
operacionalizar a emissão de pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos
trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem
como às instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos demais
Órgãos competentes; executar outras tarefas afetas às suas funções atribuídas pela
Coordenação Contábil, Financeira e de Planejamento e/ou pelo Presidente da Câmara.
ESPECIFICAÇÃ
“Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro
profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
-Experiência: desejável
-Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza especializada, que requerem
conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento à tomada de decisões
adstritas às suas funções; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão
do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento e do Presidente da Câmara;
-Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
“Esforço visual: normal;
“Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos
de caráter sigiloso;
“Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza;
-Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
-Responsabilidade supervisão: nenhuma;
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
PRETA A pe i
UBLICADO)|
|
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
| - Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 - Cambuquira — MG.
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