| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 29 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira. O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Esta Lei Complementar promove alterações nas denominações e atribuições dos setores e dos cargos comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira. Art. 2 Os incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 21/2009, mantido seu parágrafo único, e acrescido mais um inciso, passam a constar com as seguintes redações: CARE A errerercorenvoreserasesa De aoaoasso pa ev soao E I- Assessoria de Gabinete (AG); JW — Secretaria Geral (SG); HI — Comunicação Social (CS); IV — Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DAPOF); V-— Assessoria Parlamentar (AP).” Art. 3º — As atribuições das unidades da Secretaria Geral, da Comunicação Social e da Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Capítulo HI — Da; Atribuições das Unidades, passam a constar com as seguintes atribuições: CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais “SEÇÃO II SECRETARIA GERAL Art. P À Secretaria Geral (SG) compete: 1— Planejar as compras em geral com a finalidade de assegurar o funcionamento do Poder Legislativo e alcançar plenamente o atendimento ao interesse público; JH — Manter, de forma permanente, o controle do patrimônio público, implementando formas efetivas de fiscalização sobre o seu uso; HI — Gerenciar e administrar a geração e elaboração de toda a documentação administrativa e legislativa; IV —Gerenciar e administrar a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza do prédio do Poder Legislativo; V- Planejar e organizar a realização de sessões em geral, inclusive as solenes; VI — Gerenciar e controlar a execução dos serviços de Comunicação Social; VIH —- Acompanhar a fiel execução dos serviços e expedição de atos oficiais em geral. SEÇÃO II COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 82 À assessoria de Comunicação Social (CS) compete: 1 Assessorar o Presidente em questões relacionadas à comunicação social; JH — Coordenar a manutenção e atualização do site oficial e das mídias adotadas pelo Poder Legislativo, sob determinações da Presidência da Câmara; JII — Gerenciar crises relacionadas à imagem da Câmara Municipal e do Presidente e trabalhar na gestão de riscos; IV — Assessorar o Presidente na promoçãoda transparência e da reputação da instituição; V Assessorar o Presidente na recepção e atendimento da imprensa; VI Assessorar o Presidente para a concessão de entrevistas em geral. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. jLICADO copied PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais SEÇÃO IV DIRETORIA E ASSESSORIA DE PLANEJAMENT: O ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Art. 92º 4 Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete: 1 — Assessorar o Presidente na tomada de decisão para a elaboração do planejamento orçamentário e financeiro; H Assessorar o Presidente no planejamento e administração de pessoal.” Art. 4º — Os cargos comissionados de Assessor de Imprensa e Coordenador Contábil e Financeiro passam a denominar-se, respectivamente, Assessor de Comunicação e Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro. Art. 5º — As atribuições dos cargos comissionados deCoordenador Administrativo, Assessor de Comunicação e de Diretor de Planejamento Orçamentárioe Financeiro passam a ser aquelas constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 6º — Cria o cargo de provimento efetivo de Contador do Poder Legislativo, com uma vaga, e com atribuições, escolaridade e jornada de trabalho constantes do Anexo III, que acompanha e fica fazendo parte integrante desta lei complementar. Art. 7º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 29 de abril de 2024. Fabxício Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXO III ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: Assessor de | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Comunicação Amplo | utiliza; ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social. ESPECIFICAÇÃO: “Escolaridade: ensino médio; “Experiência: desejável -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social; “Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; “Esforço visual: normal; “Responsabilidade dados confidenciais: alta; “Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que “Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; “Responsabilidade supervisão: alta -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: Coordenador | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Administrativo Amplo ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e governança administrativa ESPECIFICAÇÃO: “Escolaridade: curso superior completo, com registro no Ministério da Educação, nas áreas de Administração, Contabilidade ou Economia; “Experiência: desejável -Iniciativa/complexidade: planeja e coordena as atividades da secretaria, recebendo determinações do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; “Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais:lida com informações, dados e documentos | de caráter sigiloso; “Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencentes à Câmara; “Responsabilidade segurança de terceiros: pequena; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 - Cambuquira — MG. Irmags 104 IRAN PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: CARGO: Diretor de Planejamento Orçamentário e | Comissão Recrutamento Amplo Financeiro ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em Administração; “Experiência: desejável -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; “Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; “Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Etesrt PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: Contador CARGO: Efetivo ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes, conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação e avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao Setor; claborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000; fambpquia MG: i fo dh, (Em, ES 704 4 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela legislação pertinente ou solicitados pelos superiores imediatos, encaminhando-os para averiguação e aprovação pelos mesmos; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador responsável; disponibilizar as publicações relacionadas às informações contábeis ao superior imediato para posterior publicação nas mídias adotadas pela Câmara; operacionalizar a emissão de pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos demais Órgãos competentes; executar outras tarefas afetas às suas funções atribuídas pela Coordenação Contábil, Financeira e de Planejamento e/ou pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃ “Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; -Experiência: desejável -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento à tomada de decisões adstritas às suas funções; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento e do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; “Esforço visual: normal; “Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; “Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. PRETA A pe i UBLICADO)| | | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais | - Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 - Cambuquira — MG. I PUBLICAD o) Ema LOU 9d