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norma nº 74/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar n° 021 de 11 de dezembro de 2009, modificada pela Lei Complementar n° 062 de 29 de abril de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
CAMBUQUIRA 
LEI COMPLEMENTAR N°074 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 
021 de 11 de dezembro de 2009, modificada 
pela Lei Complementar n° 062 de 29 de abril 
de 2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono 
a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° -Art.1° - Fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar n° 021 de 11 de 
dezembro de 2009 (modificada pela Lei Complementar n° 062 de 29 de abril de 2024), 
passando a vigorar com a seguintes valores: 
GABINETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
atendimento_gabinetegrambuquirasng.gov.br -gattinete@carribuquira.rrig,gov.bri TELEFONE: J35)98428-3493 
Av. Virgilin de Franco, 555, Carnbuquira - MG, 37420-000 I CNPj: 17955381510001-98 
REDES SOCIAIS:f:q pref.carribuquiratrg O Prefeitura de Carnbuquira https://www.carnbuquira.mg_gov_br 
CAMBUQUIRA 
tatl/ tpli "3,43011.0.1.1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO II 
RELAÇÃO, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBUQUIRA 
Cargos Atuais Vagas Situação Atual Cargos Atuais Vagas Situação Nova 
Assessor de Gabinete 01 R$ 2.171,82 Assessor de 
Gabinete 01 R$2.600,00 
Assessor de Comunicação 01 R$ 2.895,74 Assessor de 
Comunicação 01 R$ 3.500,00 
Coordenador Administrativo 01 R$ 4.826,28 Coordenador 
Administrativo 01 R$ 5.800,00 
Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro 01 R$ 4.826,28 
Diretor de 
Planejamento 
Orçamentário e 
Financeiro 
01 R$ 5.800,00 
PlenárioDr.João Silva Filho, 03 de setembro de 2025. 
GABINETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
PREFEITURA MUNIC.
IPAL DE 
U I RA Av. Virgilio de Franco. 555. CacnbuquIra - 37420-000 CNPJ: 17955386:0001-98 
ENCAtL: ateddirnento_gabinete@carnbuquira.mg.guv.ibr -gatainetercarnbuquira.rns.gov.br I TELEFONE: 135) 9E428-3493 
REDES SOCIAIS: r:73 prO.Larnbuclutratug tri Pt efe.ntura de Carrbuqusra titeps://w.,....v.carnbuquira.ung.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMBUQUIRA 
CAMBUQUIRA 
tannic, e.a .aamecara 
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira 17 de Setembro de 2025. 
Cimara Beatriz Arci Salgado Machado 
Prefeita Municipal 
GABINETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
EMAIL:atendirnento_gabinete@carnbuquira-rng.gov.br-gabinete@-`cambuquira.mg.gov.brI TELEFONE: t35) 98428-3493 
Av. Virgitin de Franco. 555, Carnbunuira - MG. 32420-000 I CNPJ: 1795538610001-98 
REDES SOCAIS:('prefcairibuquiraIng I n Prefeitura de Carribuquira I httpsJiwww.carnbuquiraang.gov_br 

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