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norma nº 57/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Lei Complementar 21/2009, alterada pela Lei Complementar 51/2022, que estabelece a Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 057 de 10 de julho de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 21/2009,
alterada pela Lei Complementar nº 51/2022, que
Estabelece à Nova Estrutura Administrativa da
Câmura Municipal de Cambuquira.
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu P
refeito Municipal,
sanciono « promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 4º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração da escolaridade para O
preenchimento dos cargos comissionados de Assessor de Gabinete c Assessor
Parlamentar, c seus respectivos vencimentos est
21/2009 e 51/2022.
abelecidos pelas Leis Complementares
números
Art. 2º - A escolaridade exigida para o preenchimento dos cargos comissionados
de assessor de gabinete c assessor parlamentar passa a ser O ensino médio completo.
Art. 3º - O vencimento para os ocupantes dos cargos comissionados de assessor
de gabinete e assessor parlamentar passa à ser de R$1.955,18.
Art. 4º - Jim
zão da presente alteração da, escolaridade e vencimento dos cargos
comissionados de assessor parlamentar c assessor de gabinete, o Anexo IL da Lei
Complementar nº 21/2009, alterada pela Lei Complementar nº,51/2022 e o quadro de
Q .
Descrição de Funções de Cargos, passa à constar da forma que acompanha a presente Let
Complementar.
Art. 5º - E
ta Lei Complementar entrem vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cam ira, 10 de'julho 2023
Prefeito Municipal : . capas
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DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: Assessor de Gabinete
PROVIMENTO: Comissão Recrutamento amplo
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho,
mantendo Cqutatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas
para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores;
assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento a
proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e
promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer
prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados
sobre notícias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos
relacionados e de interesse da Câmara; estudar e propor soluções em expedientes e
processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto às
demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias;
recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais
visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou às unidades
competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas;
controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas
e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações
para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar e planejar a
organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões,
exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congêneres,
participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação
estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões
políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles
decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com
a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de
comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação,
fornecendo, sempre que possível, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo Presidente da Câmara.
ESPECIFICAÇÃO:
-Escolaridade: ensino médio completo;
-Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e
Administração Pública);
-Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem
conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento
e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara;
-Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
-Esforço visual: normal;
-Responsabilidade dados confidenciais: alta;
-Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos
que utiliza;
-Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma;
-Responsabilidade supervisão: baixa;
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
CARGO: Assessor Parlamentar
PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo
ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos
políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de
suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no
horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de
assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e
digitar proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de
interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas,
ofícios, etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dos vereadores, entre outros
expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através
de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação;
participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem
como da elaboração de atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber,
classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos
vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e
regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da
atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos
vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões,
visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em
outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos
devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e
entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador
durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados às
atividades legislativas dos vereadores; gozar de confiança dos vereadores para o
exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por
determinação legal, da Presidência ou dos vereadores.
ESPECIFICAÇÃO:
-Escolaridade: ensino médio completo;
-Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e
Administração Pública);
-Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que requerem
conhecimentos técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização,
iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos
vereadores;
-Esforço físico: normal;
-Esforço mental: constante;
-Esforço visual: normal;
-Responsabilidade dados confidenciais: alta;
-Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos
que utiliza;
-Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma;
-Responsabilidade supervisão: baixa;
-Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.
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