| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 21/2009, alterada pela Lei Complementar 51/2022, que estabelece a Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 7
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 057 de 10 de julho de 2023. Altera a Lei Complementar nº 21/2009, alterada pela Lei Complementar nº 51/2022, que Estabelece à Nova Estrutura Administrativa da Câmura Municipal de Cambuquira. A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu P refeito Municipal, sanciono « promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 4º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração da escolaridade para O preenchimento dos cargos comissionados de Assessor de Gabinete c Assessor Parlamentar, c seus respectivos vencimentos est 21/2009 e 51/2022. abelecidos pelas Leis Complementares números Art. 2º - A escolaridade exigida para o preenchimento dos cargos comissionados de assessor de gabinete c assessor parlamentar passa a ser O ensino médio completo. Art. 3º - O vencimento para os ocupantes dos cargos comissionados de assessor de gabinete e assessor parlamentar passa à ser de R$1.955,18. Art. 4º - Jim zão da presente alteração da, escolaridade e vencimento dos cargos comissionados de assessor parlamentar c assessor de gabinete, o Anexo IL da Lei Complementar nº 21/2009, alterada pela Lei Complementar nº,51/2022 e o quadro de Q . Descrição de Funções de Cargos, passa à constar da forma que acompanha a presente Let Complementar. Art. 5º - E ta Lei Complementar entrem vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cam ira, 10 de'julho 2023 Prefeito Municipal : . capas (segea ap 5N) sono € 1343 (segea ap 5N) ojduiy ojuaweynioy OPBUOISSILIO) E VHD :epuago] (2) 1343 (2) 1343 OALLVISIDIT 31NI9V SOSINHaS avinxnv OALLVISIDIT 31N39V (Tvao (Tive (T) vao (T) vao OUI3ONVNIS ' a19yINOD - VSNIHdIAI (TiveD | onuvisisiNiNav HVINTINVIEVA 313NISVO HOGVNIGUOOD 3a HOSSISSV HOGVNIG4OOD HOSSISSV aq HOSSISSY aa VINOSSASSV 3 W9VINOD HOLIS 1 — k 30 VINOSSASSY VEIADASIAVO SO IVADINDIA VEVIAVD VA VAILVUISININAV VENINHISI VA VINVIDONVDIO FOXINV ao (1343) Ene vo (1343) 02 t86'1 $H Ro ongejsido7 ajuaby 02186 88 oagejsibo7 ajuaby a (1343) Ra LO (1343) co cly'l Sa 0 SIBJOS) SODINIOS OP JeIjIxny co cy Su SIBJ99) SOSIAIOS OP JeIjixny SOAILIII SODNVID 8L'956'L $H 0 (vao) (vao) . Jejuawegned Jossassy 00'00Z'Z $H Jejusui|ed Jossassy | 18'pre'p SH (vao) 18'pre'p SA (vao) bo OJSdUBUIY 9 |IQEJUOS JOpeUSpI007) OJSdUBUI O IQPJUOD JOpeUBp1009 18'pre'p 8H (vao) L8'phe'y SH (vao) bo | OAjeJ)SIUILUPY JOpeusp1009 OAHBJSIULUPY JOpeuap1009 68'909'z $H f (vao) 68'909' $H (vão) bo esusJdu] ap Jossossy esusJdu| ep Jossossy eL'gs6'L $a (vão) eL's56' $a (vao) bo sjouiges ap Jossassy : ejouiqeo ep Jossassy SOQVNOISSINOS SOSAVI ê dESISOdOId OBÍBAOIAY BAON OBÍENHS SeBeA sody jenjy ogóengis Temy ogJemis Siemy sobieo VUINONTINVO JA IVdDINNIA VIVIAVO SODUVI SOA SOLNIINIDNIA 3 SOALVILNYVNO "VENLVIONIINON “OVÍVIAIU H OXINV e DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: Assessor de Gabinete PROVIMENTO: Comissão Recrutamento amplo ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo Cqutatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento a proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre notícias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Câmara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto às demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou às unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar e planejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possível, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS CARGO: Assessor Parlamentar PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dos vereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados às atividades legislativas dos vereadores; gozar de confiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da Presidência ou dos vereadores. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que requerem conhecimentos técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. q