| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 51/2022, que criou o cargo de livre nomeação e exoneração de assessor parlamentar. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 23 DE JULHO DE 2024. Revoga a Lei Complementar nº 51/2022, que criou o cargo de livre nomeação e exoneração de assessor parlamentar. O povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de assessor parlamentar criado pela Lei Complementar nº 51 de 18 de janeiro de 2022, suprimindo-se também, por consequência, os textos constantes da Lei Complementar nº57 de 10 de julho de 2023 e da Lei Complementar n º62 de 29 de abril de 2024, relativas ao cargo ora extinto. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 23 de julho de 2024 Fabricjó Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. [PUBLICADO]