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norma nº 45/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 044 de 11/04/2019.
native_id37

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Estado de Minas Gerais
Be! A
py prereituRA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 08 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº
044 de 11/04/2019, que alterou a Lei Complementar nº 021 de
11/12/2009, que estabelece nova estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências.
Art, 1º - Fica alterado o inciso II do Art.2º da Lei Complementar nº 044 de
11/04/2019, que passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 2º -...
TI- Agente Legislativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais”.
Art, 2º - Altera o inciso I do Art. 4º da Lei complementar nº 044 de11/04/2019,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º -...
I Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 32 (Trinta e duas) horas
semanais”.
Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art.4º- Continuam inalterados os demais dispositivos
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 08 de maio de 2019.
Fabricio dos Sai s Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete) cambuquira.mg.gov.br

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