| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 044 de 11/04/2019. |
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Estado de Minas Gerais Be! A py prereituRA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA LEI COMPLEMENTAR Nº 045 DE 08 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 044 de 11/04/2019, que alterou a Lei Complementar nº 021 de 11/12/2009, que estabelece nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências. Art, 1º - Fica alterado o inciso II do Art.2º da Lei Complementar nº 044 de 11/04/2019, que passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 2º -... TI- Agente Legislativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais”. Art, 2º - Altera o inciso I do Art. 4º da Lei complementar nº 044 de11/04/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º -... I Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 32 (Trinta e duas) horas semanais”. Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art.4º- Continuam inalterados os demais dispositivos Prefeitura Municipal de Cambuquira, 08 de maio de 2019. Fabricio dos Sai s Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete) cambuquira.mg.gov.br