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norma nº 8/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaCria os cargos integrantes da estrutura do controle interno do município de cambuquira e dá outras providências.
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“ | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 08/2005
CRIA OS CARGOS INTEGRANTES DA
ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cambugquira-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, o seguinte item e
respectivo cargo, do anexo II da Lei Municipal n.º 1.555/99:
ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DISPOSTOS EM CARREIRA
07 — UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.
N.º DE CARGOS CARGOS SÍMBOLO
01 Analista de Controle Interno M
$ 1º - O ocupante do cargo de Analista de Controle Intemo deverá, preferencialmente,
possuir formação acadêmica em Ciências Contábeis e, obrigatoriamente, possuir registro
regular no Conselho Regional de Contabilidade.
82º - Compete ao Analista de Controle Intemo, sob a supervisão o Coordenador da
Unidade de Controle Interno, as atribuições especificadas na Lei criadora do sistema de
Controle Interno do Município.
6 de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2000
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“a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
É VP DC PSTU SR CT
Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos moldes da
Lei de criação do sistema de Controle Interno, de Coordenador do Controle Interno,
responsável pela coordenação da Unidade de Controle Interno, com vencimento de R$
902,38 (novecentos e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º - Para as despesas com a execução desta Lei, fica o poder executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial de até R$15.000,00 (quinze mil reais), utilizando, a título
de recursos, os obtidos por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou
os decorrentes de excesso de arrecadação ou operação de crédito, na forma da Lei Federal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, Cambuquira-MG, 29 de setembro de 2005.
' us JA
M, Co Vinícius Ma eg Félix
Prefeito Munici,
Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251.2000

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