| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Cria os cargos integrantes da estrutura do controle interno do município de cambuquira e dá outras providências. |
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ay “ | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 08/2005 CRIA OS CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cambugquira-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, o seguinte item e respectivo cargo, do anexo II da Lei Municipal n.º 1.555/99: ANEXO H CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DISPOSTOS EM CARREIRA 07 — UNIDADE DE CONTROLE INTERNO. N.º DE CARGOS CARGOS SÍMBOLO 01 Analista de Controle Interno M $ 1º - O ocupante do cargo de Analista de Controle Intemo deverá, preferencialmente, possuir formação acadêmica em Ciências Contábeis e, obrigatoriamente, possuir registro regular no Conselho Regional de Contabilidade. 82º - Compete ao Analista de Controle Intemo, sob a supervisão o Coordenador da Unidade de Controle Interno, as atribuições especificadas na Lei criadora do sistema de Controle Interno do Município. 6 de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2000 lay “a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais É VP DC PSTU SR CT Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos moldes da Lei de criação do sistema de Controle Interno, de Coordenador do Controle Interno, responsável pela coordenação da Unidade de Controle Interno, com vencimento de R$ 902,38 (novecentos e dois reais e trinta e oito centavos). Art. 3º - Para as despesas com a execução desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial de até R$15.000,00 (quinze mil reais), utilizando, a título de recursos, os obtidos por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou os decorrentes de excesso de arrecadação ou operação de crédito, na forma da Lei Federal. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, Cambuquira-MG, 29 de setembro de 2005. ' us JA M, Co Vinícius Ma eg Félix Prefeito Munici, Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251.2000