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norma nº 9/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n.º 5, de 19 de dezembro de 1995, que instituiu o Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Lei Complementar Municipal nº 09/2006
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal
n.º 05 de 19 de dezembro de 1995, que instituiu o
Código Tributário Municipal.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal
O) aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Complementar Municipal n.º 05, de 19 de dezembro de 1995, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo 140-A e parágrafos:
Artigo 140-A. O Prefeito Municipal, atendendo ao interesse e à conveniência do Município,
poderá autorizar, em despacho, a compensação de crédito tributário e aqueles decorrentes de
decisão judicial com crédito líquido e certo, vencido ou vincendo, do sujeito passivo contra a
Fazenda Municipal, mediante estipulação de condições e garantias para cada caso.
8 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, seu montante poderá ser apurado com
redução correspondente aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo a
decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
) $ 2º Apurando-se, em procedimento revisivo do lançamento, crédito pertencente a contribuinte,
a compensação poderá, em lançamentos futuros relativos ao mesmo tributo, processar-se de
ofício e automaticamente.
Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, em Cambuquira-MG, 28 de março de 2006.
Vo R
co Vinícius Marques Féli h
Prefeito Municipal
Av. Virgílio de Mello Franco, 555 — Centro — Cambuquira — CEP:37.420-000

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