| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n.º 5, de 19 de dezembro de 1995, que instituiu o Código Tributário Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar Municipal nº 09/2006 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n.º 05 de 19 de dezembro de 1995, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal O) aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei Complementar Municipal n.º 05, de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 140-A e parágrafos: Artigo 140-A. O Prefeito Municipal, atendendo ao interesse e à conveniência do Município, poderá autorizar, em despacho, a compensação de crédito tributário e aqueles decorrentes de decisão judicial com crédito líquido e certo, vencido ou vincendo, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, mediante estipulação de condições e garantias para cada caso. 8 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, seu montante poderá ser apurado com redução correspondente aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. ) $ 2º Apurando-se, em procedimento revisivo do lançamento, crédito pertencente a contribuinte, a compensação poderá, em lançamentos futuros relativos ao mesmo tributo, processar-se de ofício e automaticamente. Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, em Cambuquira-MG, 28 de março de 2006. Vo R co Vinícius Marques Féli h Prefeito Municipal Av. Virgílio de Mello Franco, 555 — Centro — Cambuquira — CEP:37.420-000