| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Altera dispositivos a texto de lei que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA / Es My Estado de Minas Gerais Lei Complementar Municipal nº 15/2007 ALTERA DISPOSTIVOS A TEXTO DE LEI QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 59, inciso III, alínea “A”, número 7, da Lei Complementar Municipal nº 05/1995 passa a vigorar com a seguinte redação: 07 - Terreno a título perpétuo ..................cccereerereereensererenensererenenseserenensase 700%. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, em Cambuquira-MG, 28 de dezembro de 2007. JÁ a tm Pr Márco Vinícius Marques Félix Prefeito Municipal a Av. Virgílio de Mello Franco, 555 - Centro — Cambuquira — CEP:37.420-000