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norma nº 16/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2008
Date 2008-05-28
EmentaCria os cargos e vagas que menciona e dá outras providências.
native_id49

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texto integral #

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ali
wa) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 16/2008
CRIA OS CARGOS E VAGAS QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cambuquira-MG, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, os seguintes
cargos e as respectivas vagas, do anexo II da Lei Municipal n.º 1.555/99:
ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DISPOSTOS EM CARREIRA
01...
N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO |
01 Técnico em informática G |
06...
N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO
10 Pedreiro G
10 Servente de Pedreiro A
L
07 ei
N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO
02 Nutricionista M
02 Atendente de Consultório Dentário F
o Técnico de Higiene Dental G
81 Operador de Raio X
Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2)
E ) | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Ficam criadas as vagas, para os cargos constantes no Quadro Permanente de
Pessoal do Município, o seguinte item e respectivo cargo, do anexo II da Lei Municipal
n.º 1.555/99:
N.º DE VAGAS CARGOS SÍMBOLO |
04 Auxiliar de serviços gerais — A |
2 Médico N
01 Psicólogo k M |
Art. 3º - Para as despesas com a execução desta Lei, fica o poder executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial, utilizando, a título de recursos, os obtidos por meio de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou os decorrentes de excesso de
arrecadação ou operação de crédito, na forma da Lei Federal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, Cambuquira-MG, 28 de maio de 2008.
Í
do flat ja Piza
s Félix
co Vinícius Marque:
Prefeito Municipal
Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2000

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