| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | Cria os cargos e vagas que menciona e dá outras providências. |
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ali wa) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 16/2008 CRIA OS CARGOS E VAGAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cambuquira-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, os seguintes cargos e as respectivas vagas, do anexo II da Lei Municipal n.º 1.555/99: ANEXO H CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DISPOSTOS EM CARREIRA 01... N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO | 01 Técnico em informática G | 06... N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO 10 Pedreiro G 10 Servente de Pedreiro A L 07 ei N.º DE VAGAS CARGO SÍMBOLO 02 Nutricionista M 02 Atendente de Consultório Dentário F o Técnico de Higiene Dental G 81 Operador de Raio X Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2) E ) | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Art. 2º - Ficam criadas as vagas, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Pessoal do Município, o seguinte item e respectivo cargo, do anexo II da Lei Municipal n.º 1.555/99: N.º DE VAGAS CARGOS SÍMBOLO | 04 Auxiliar de serviços gerais — A | 2 Médico N 01 Psicólogo k M | Art. 3º - Para as despesas com a execução desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, utilizando, a título de recursos, os obtidos por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou os decorrentes de excesso de arrecadação ou operação de crédito, na forma da Lei Federal. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Jorge Sá de Noronha, Cambuquira-MG, 28 de maio de 2008. Í do flat ja Piza s Félix co Vinícius Marque: Prefeito Municipal Av. Virgílio de Melo Franco, 555 — Centro — CEP: 37.420-000 — Tel: (035) 3251-2000