| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 156 do Código de Posturas. |
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» | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 018, de 27 de maio de 2009 Altera a redação do artigo 156 do Código de Posturas.. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 156 do Código de Posturas, Lei Complementar nº 04, de 18 de outubro de 1995, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 156 — Fica proibido a participação, exibição, demonstração e ou qualquer forma de utilização de animais em espetáculos circenses.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 27 de maio de 2009 Mes Xavier Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37.420-000 — Cambuquira —- MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 E-mail: pmc. gabinete(arricor.com.br