| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda ao Código de Posturas. |
| native_id | 51 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre Emenda ao Código de Posturas | O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 128 da Lei Complementar nº 004, de 18 de outubro de 1995, o 8 2º com a seguinte redação, passando o parágrafo único a figurar como $ $27º- Os limites de que tratam os incisos do “capuf” deste artigo não se aplicam em instalações fixadas em marquises e desçam verticalmente até o nível do meio-fio, nele se prendendo” Art. 2º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pablicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 05 de novembro Prefeito Municipal 1 Iuiluo P Bastuo Assessora Técnica CNPJ 17953386/0001-98. Avenida Virgílio de Meio Franco, nº 555 — Centro - CEP: 57426.000 - Combina — — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: porc. gabincteRyricor.com..