| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família na Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 26 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a: criação do Cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família na Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências O povo de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família na Lei Complementar nº 017, de 16/03/2009. , + Art. 2º - Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, o cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família. Art. 3º - São atribuições do Coordenador do PSF: a) Coordenar o Programa Saúde da Família; b) Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; ce) Elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município de Cambuquira; . 4) Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; e) Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; 9) Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; g) Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para O desenvolvimento das ações; ” e h) Buscar parcerias com as instituições de ensino superior para Os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; o. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais i) Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; i) Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. Art. 4º - O Coordenador do Programa Saúde da Família subordinar-se ao Secretário Municipal de Saúde. Ar. 5º- O provimento em cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família exigirá diploma de nível superior na área da saúde. id Art. 6º - Revogam-se todas as disposições. contrárias, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Vs K Cambuquira, 26-de abril de 2010. Prefeito Municipal 1) , Inilce P|Bastos ” Assessora Técnica