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norma nº 22/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família na Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências.
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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a: criação do Cargo de Coordenador do
Programa Saúde da Família na Organização
Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira
e dá outras providências
O povo de Cambuquira, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de
Cambuquira, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família
na Lei Complementar nº 017, de 16/03/2009. ,
+ Art. 2º - Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, o cargo de
Coordenador do Programa Saúde da Família.
Art. 3º - São atribuições do Coordenador do PSF:
a) Coordenar o Programa Saúde da Família;
b) Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do
Programa Saúde da Família;
ce) Elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia
Saúde da Família no Município de Cambuquira; .
4) Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da
Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
e) Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a
integralidade e a intersetorialidade;
9) Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de
Saúde da Família;
g) Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para O
desenvolvimento das ações; ” e
h) Buscar parcerias com as instituições de ensino superior para Os
processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na
Estratégia Saúde da Família;
o. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
i) Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à
integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família;
i) Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da
mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes.
Art. 4º - O Coordenador do Programa Saúde da Família subordinar-se ao
Secretário Municipal de Saúde.
Ar. 5º- O provimento em cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família
exigirá diploma de nível superior na área da saúde.
id Art. 6º - Revogam-se todas as disposições. contrárias, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação. Vs
K
Cambuquira, 26-de abril de 2010.
Prefeito Municipal
1) , Inilce P|Bastos
” Assessora Técnica

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