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norma nº 23/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaEmenda a lei Complementar 017, de 16 de março de 2009 que dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais. :
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Emenda a Lei Complementar 017, de 16 de março de 2009 que dispõe
sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de
Cambuquira e dá outras providências.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Lei Complementar 017/2009, o cargo de
Presidente do SAAE/Cambuquira.
Art. 2º - Ao Presidente do SAAE/Cambuquira competem todas as ações
inerentes à implantação, organização, desenvolvimento € administração da autarquia, conforme a
Lei Municipal Nº 1.966, de 09 de setembro de 2004, de criação do órgão, com as modificações
posteriores.
, .
' Art. 3º - O Quadro quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão do
SAAE/Cambuquira, constante do ANEXO IV da Lei Complementar 017/2009, para a vigorar com
as seguintes alterações:
DENOMINAÇ ÃO NÍVEL Nº CARGOS
Presidente do SAAE VII 01 .
Diretor de Operações V
Art. 4º - A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão,
constante do ANEXO IV, da Lei Complementar 017/2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias, entrando esta Lei em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira abril de 2010.
á
Prefeito Municipal
Inilee P| Bectus
Assessora Técnica

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