| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Emenda a lei Complementar 017, de 16 de março de 2009 que dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais. : LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 26 DE ABRIL DE 2010. Emenda a Lei Complementar 017, de 16 de março de 2009 que dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira e dá outras providências. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Lei Complementar 017/2009, o cargo de Presidente do SAAE/Cambuquira. Art. 2º - Ao Presidente do SAAE/Cambuquira competem todas as ações inerentes à implantação, organização, desenvolvimento € administração da autarquia, conforme a Lei Municipal Nº 1.966, de 09 de setembro de 2004, de criação do órgão, com as modificações posteriores. , . ' Art. 3º - O Quadro quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão do SAAE/Cambuquira, constante do ANEXO IV da Lei Complementar 017/2009, para a vigorar com as seguintes alterações: DENOMINAÇ ÃO NÍVEL Nº CARGOS Presidente do SAAE VII 01 . Diretor de Operações V Art. 4º - A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do ANEXO IV, da Lei Complementar 017/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira abril de 2010. á Prefeito Municipal Inilee P| Bectus Assessora Técnica