| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Altera o artigo 4º e suprime o § 6º do artigo 33 da Lei Complementar 17, de 16 de março de 2009, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº. 028 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 ALTERA O ARTIGO 4º E SUPRIME O 86º DO ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 017 DE 16 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Cambuquira, por seus representantes, aprovou € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Complementar n.º 017 de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Prefeito poderá delegar, mediante decreto, além das atribuições do órgão correspondente, competência a seus auxiliares para proferirem no âmbito dos órgãos que dirigem, as seguintes atribuições: I - Dar solução a requerimentos, reclamações e representações; I - Deferir ou indeferir, motivadamente, pedidos de aprovação, autorização, permissão, licença e outros do mesmo gênero; III - Criar comissões para quaisquer finalidades e designar os seus membros; IX - Instituir e dissolver grupos de trabalho; X - Expedir os atos que se tornem necessários para que os órgãos que chefiam cumpram integralmente as suas atribuições; XI - Exercer outras atribuições que lhes sejam eventual e especificamente - delegadas, por meio de ato normativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais 81º É vedado aos agentes públicos indicados no art. 1º subdelegar as competências indicadas neste Decreto. $2º Poderão ser avocadas, a qualquer tempo e ao exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo, as competências delegadas. Art. 2º Fica suprimido o $6º do artigo 33 da Lei Complementar n.º 017 de 16 de março de 2009. Art. 3º Esta lei comp tar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 21 de outubro de 2013.