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norma nº 28/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAltera o artigo 4º e suprime o § 6º do artigo 33 da Lei Complementar 17, de 16 de março de 2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº. 028 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA O ARTIGO 4º E SUPRIME O 86º DO
ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 017
DE 16 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Cambuquira, por seus representantes, aprovou €
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Complementar n.º 017 de 16 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Prefeito poderá delegar, mediante decreto, além das atribuições
do órgão correspondente, competência a seus auxiliares para proferirem
no âmbito dos órgãos que dirigem, as seguintes atribuições:
I - Dar solução a requerimentos, reclamações e representações;
I - Deferir ou indeferir, motivadamente, pedidos de aprovação,
autorização, permissão, licença e outros do mesmo gênero;
III - Criar comissões para quaisquer finalidades e designar os seus
membros;
IX - Instituir e dissolver grupos de trabalho;
X - Expedir os atos que se tornem necessários para que os órgãos que
chefiam cumpram integralmente as suas atribuições;
XI - Exercer outras atribuições que lhes sejam eventual e especificamente
- delegadas, por meio de ato normativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
81º É vedado aos agentes públicos indicados no art. 1º subdelegar as
competências indicadas neste Decreto.
$2º Poderão ser avocadas, a qualquer tempo e ao exclusivo critério do
Chefe do Poder Executivo, as competências delegadas.
Art. 2º Fica suprimido o $6º do artigo 33 da Lei Complementar n.º 017 de
16 de março de 2009.
Art. 3º Esta lei comp tar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 21 de outubro de 2013.

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