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norma nº 19/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAltera a redação do art. 104 do Código de Posturas.
native_id6

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à) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 019, de 27 de maio de 2009
Altera a redação do artigo 104 do Código de Posturas.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 104 do Código de Posturas, Lei Complementar nº
04, de 18 de outubro de 1995, passa a constar com a seguinte redação:
e. “Art 104 - Mediante prévia aprovação da Prefeitura, os
estabelecimentos comerciais poderão utilizar o passeio correspondente à
testada do imóvel, devendo permanecer livre, para o trânsito de pedestres, uma
faixa mínima de três quartos do passeio”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 27 de maio de 2009
Evanderson Xavier
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37.420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 E-mail: pmc. gabinete axricor.com.br

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