| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 104 do Código de Posturas. |
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à) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 019, de 27 de maio de 2009 Altera a redação do artigo 104 do Código de Posturas. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 104 do Código de Posturas, Lei Complementar nº 04, de 18 de outubro de 1995, passa a constar com a seguinte redação: e. “Art 104 - Mediante prévia aprovação da Prefeitura, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar o passeio correspondente à testada do imóvel, devendo permanecer livre, para o trânsito de pedestres, uma faixa mínima de três quartos do passeio”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 27 de maio de 2009 Evanderson Xavier Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37.420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 E-mail: pmc. gabinete axricor.com.br