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norma nº 31/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaAltera a lei complementar nº 17 de 16 de março de 2009 que "dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de cambuquira", criando cargo e aumentando o número de vagas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 031 DE 04 DE JULHO DE 2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 16 DE
MARÇO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA”, CRIANDO CARGO E
AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cambuquira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento em
Comissão, constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009,
01 (um) cargo, de Diretor Escolar, passando a ser 06 (seis) cargos de Diretor
Escolar.
1) Art. 2º. Altera o nível de vencimento do cargo de Diretor Escolar de
Nível IV, para Nível VII.
Art. 3º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão,
constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, 01 (um)
cargo de Vice-Diretor Escolar, com nível de Vencimento Il.
Art. 4º. O cargo de Vice-Diretor Escolar integrará a Estrutura da Lei
Complementar nº 017 de 16/03/2009, subordinado à Secretaria Municipal de
Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
MINAS GERAIS
Parágrafo único. São atribuições do Vice-Diretor Escolar, integrar a
direção da escola, assessorando o Diretor e o substituindo nos seus
afastamentos e impedimentos legais.
Art. 5º. Fica acrescido na Tabela de Vencimento dos Cargos de
Provimento em Comissão, constante do Anexo IIl da Lei Complementar nº
017 de 16/03/2009, o Nível VIII, com vencimentos de R$ 3.800,00 (três mil e
1) oitocentos reais).
Art. 6º. Altera a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão, constante do Anexo Ill, da Lei Complementar nº 017 de
16/03/2009, com as seguintes modificações:
| — Nível Il, com vencimento de R$ 1.258,44 (um mil, duzentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), passa a ter vencimento
de R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais);
H — Nível VIl, com vencimento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais), passa a ter vencimento de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 7º. Fica alterado o nível de vencimento do Cargo de Assessor
Técnico, passando a ser Nível VIII, mantendo seu vencimento no valor de
R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 8º. Cria na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em
Comissão do SAAE/Cambuquira o Nível VIII, com vencimento de R$ 3.800,00
. (três mil e oitocentos reais) e adégua o nível de vencimento do Cargo de
Presidente do SAAE, passando para nível VIII, mantendo seu vencimento em
R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIR A
MINAS GERAIS
Art. 9º. Considerando as alterações efetuadas nos artigos anteriores
desta Lei Complementar, os Anexos Il, Ill e IV da Lei Complementar nº
017/2009, passam a vigorar com a redação em anexo.
Art. 10. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-
ão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vig
Ra data de. sua publicação, produzindo
os seus efeitos a partir de 1º de maio 014.
Prefeitura Municipal de 04 de julho de 2014.
O
Evanderson Xavie
Prefeito Municipal
uy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
mn E MINAS GERAIS
ANEXO Ii
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NºDE
CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL 01
| ASSESSOR TÉCNICO vii 02
DIRETOR ESCOLAR Vit E 06
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA VI 01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO V 01
OUVIDORIA MT 01
GERENTE DE DIVISÃO Hm 28
VICE-DIRETOR ESCOLAR H 01
ASSESSOR DE GABINETE É | 03
ENCARREGADO I 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
MINAS GERAIS
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO ,
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
ESPECIAL CF/88, ART. 29, V
vil 3.800,00
vit 2.300,00
Vi 2.139,34
v 1:887,65
IV 1.510,12
mu 1.384,28
' 1.150,00
I 1.132,59
MINAS GERAIS |
'
o. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUQUIRA
SAAE/CAMBUQUIRA.
: R NºDE |
| DENOMINAÇÃO | NIVEL | carcos.
PRESIDENTE DO SAAE Vil 01
| DIRETOR DE OPERAÇÕES v 01
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Cambuquira- SAAE/Cambuquira
NÍVEL VENCIMENTO (R$):
VII 3.800,00
V 1.887,65

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