| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº 17 de 16 de março de 2009 que "dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de cambuquira", criando cargo e aumentando o número de vagas e dá outras providências. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 031 DE 04 DE JULHO DE 2014 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 16 DE MARÇO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA”, CRIANDO CARGO E AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cambuquira, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescido no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, 01 (um) cargo, de Diretor Escolar, passando a ser 06 (seis) cargos de Diretor Escolar. 1) Art. 2º. Altera o nível de vencimento do cargo de Diretor Escolar de Nível IV, para Nível VII. Art. 3º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, 01 (um) cargo de Vice-Diretor Escolar, com nível de Vencimento Il. Art. 4º. O cargo de Vice-Diretor Escolar integrará a Estrutura da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, subordinado à Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS Parágrafo único. São atribuições do Vice-Diretor Escolar, integrar a direção da escola, assessorando o Diretor e o substituindo nos seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 5º. Fica acrescido na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo IIl da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, o Nível VIII, com vencimentos de R$ 3.800,00 (três mil e 1) oitocentos reais). Art. 6º. Altera a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo Ill, da Lei Complementar nº 017 de 16/03/2009, com as seguintes modificações: | — Nível Il, com vencimento de R$ 1.258,44 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), passa a ter vencimento de R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais); H — Nível VIl, com vencimento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), passa a ter vencimento de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 7º. Fica alterado o nível de vencimento do Cargo de Assessor Técnico, passando a ser Nível VIII, mantendo seu vencimento no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Art. 8º. Cria na Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão do SAAE/Cambuquira o Nível VIII, com vencimento de R$ 3.800,00 . (três mil e oitocentos reais) e adégua o nível de vencimento do Cargo de Presidente do SAAE, passando para nível VIII, mantendo seu vencimento em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIR A MINAS GERAIS Art. 9º. Considerando as alterações efetuadas nos artigos anteriores desta Lei Complementar, os Anexos Il, Ill e IV da Lei Complementar nº 017/2009, passam a vigorar com a redação em anexo. Art. 10. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se- ão dotações próprias do orçamento vigente. Art. 11. Esta Lei entra em vig Ra data de. sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio 014. Prefeitura Municipal de 04 de julho de 2014. O Evanderson Xavie Prefeito Municipal uy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA mn E MINAS GERAIS ANEXO Ii LEI COMPLEMENTAR 017/2009 QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NºDE CARGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL 01 | ASSESSOR TÉCNICO vii 02 DIRETOR ESCOLAR Vit E 06 COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA VI 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO V 01 OUVIDORIA MT 01 GERENTE DE DIVISÃO Hm 28 VICE-DIRETOR ESCOLAR H 01 ASSESSOR DE GABINETE É | 03 ENCARREGADO I 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO , DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL VENCIMENTO (R$) ESPECIAL CF/88, ART. 29, V vil 3.800,00 vit 2.300,00 Vi 2.139,34 v 1:887,65 IV 1.510,12 mu 1.384,28 ' 1.150,00 I 1.132,59 MINAS GERAIS | ' o. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR 017/2009 QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUQUIRA SAAE/CAMBUQUIRA. : R NºDE | | DENOMINAÇÃO | NIVEL | carcos. PRESIDENTE DO SAAE Vil 01 | DIRETOR DE OPERAÇÕES v 01 TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuquira- SAAE/Cambuquira NÍVEL VENCIMENTO (R$): VII 3.800,00 V 1.887,65