| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº 017 de 16 de março de 2009 que "dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de cambuquira ", criando cargos e reduzindo número de vagas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIR A MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 032 DE 13 DE ABRIL DE 2015 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 16 DE MARÇO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA”, CRIANDO CARGOS E REDUZINDO NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cambuquira, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam alterados os Anexos Il e Ill da Lei Complementar nº 17 de 16 de Março de 2009, passando a ter a redação dos anexos desta Lei Complementar. Art. 2º. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 17 de 16/03/2009, 05 (cinco) cargos de Gerente de Divisão Il com nível de vencimento VII. Parágrafo Único. Fica renomeado o cargo de Gerente de Divisão para Gerente de Divisão |, reduzindo 05 (cinco) cargos, passando para 23 (vinte e três) cargos. Art. 3º. Fica concedido ao Diretor Escolar o aumento adicional de remuneração de 6,7817% (seis inteiros e sete mil e oitocentos e dezessete décimos de milésimos por cento), em decorrência do reajuste do piso nacional do magistério, observada a legislação aplicável, passando o nível VII para R$2.599,23 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos). Art. 4º. O Anexo Ill da Lei Complementar nº 17 de 16/03/2009 passa a vigorá com os vencimentos reajustados no mesmo índice geral dos servidores, no percentual de 6,2283% (seis inteiros e dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2014. Art. 5º. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigbr nã data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereirotd 40 . n Xavier rSt Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA MINAS GERAIS ANEXO II LEI COMPLEMENTAR 017/2009 QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NºDE | 4 NÍVEL CARGOS | DENOMINAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL ASSESSOR TÉCNICO 02 GERENTE DE DIVISÃO II VII 05 ) DIRETOR ESCOLAR vi 06 COORDENADOR DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA VI 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO V 01 OUVIDORIA Ê Hi 01 GERENTE DE DIVISÃO | m 23 VICE DIRETOR ESCOLAR ) 01 ASSESSOR DE GABINETE I 03 ENCARREGADO I 05 ANEXO IH TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA o NÍVEL VENCIMENTO (R$) ESPECIAL CF/88, ART. 29, V o NM 3.800,00 vil 2.599,23 Vi 2.272,58 v 2.005,22 IV 1.604,17 1 1.470,50 Il 1.221,63 1.203,13