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norma nº 32/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaAltera a lei complementar nº 017 de 16 de março de 2009 que "dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de cambuquira ", criando cargos e reduzindo número de vagas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIR A
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 032 DE 13 DE ABRIL DE 2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 16 DE MARÇO
DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CAMBUQUIRA”, CRIANDO CARGOS E REDUZINDO
NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cambuquira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos Il e Ill da Lei Complementar nº 17 de 16
de Março de 2009, passando a ter a redação dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão,
constante do Anexo Il da Lei Complementar nº 17 de 16/03/2009, 05 (cinco) cargos
de Gerente de Divisão Il com nível de vencimento VII.
Parágrafo Único. Fica renomeado o cargo de Gerente de Divisão para
Gerente de Divisão |, reduzindo 05 (cinco) cargos, passando para 23 (vinte e três)
cargos.
Art. 3º. Fica concedido ao Diretor Escolar o aumento adicional de
remuneração de 6,7817% (seis inteiros e sete mil e oitocentos e dezessete décimos
de milésimos por cento), em decorrência do reajuste do piso nacional do magistério,
observada a legislação aplicável, passando o nível VII para R$2.599,23 (dois mil,
quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 4º. O Anexo Ill da Lei Complementar nº 17 de 16/03/2009 passa a vigorá
com os vencimentos reajustados no mesmo índice geral dos servidores, no
percentual de 6,2283% (seis inteiros e dois mil e duzentos e oitenta e três décimos
de milésimos por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2014.
Art. 5º. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-ão
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigbr nã data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a partir de 1º de fevereirotd
40 .
n Xavier
rSt
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NºDE |
4 NÍVEL CARGOS |
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESPECIAL
ASSESSOR TÉCNICO 02
GERENTE DE DIVISÃO II VII 05
) DIRETOR ESCOLAR vi 06
COORDENADOR DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA VI 01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO V 01
OUVIDORIA Ê Hi 01
GERENTE DE DIVISÃO | m 23
VICE DIRETOR ESCOLAR ) 01
ASSESSOR DE GABINETE I 03
ENCARREGADO I 05
ANEXO IH
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
o NÍVEL VENCIMENTO (R$)
ESPECIAL CF/88, ART. 29, V
o NM 3.800,00
vil 2.599,23
Vi 2.272,58
v 2.005,22
IV 1.604,17
1 1.470,50
Il 1.221,63
1.203,13

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