| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar no 017, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033 DE 10 DE JULHO DE 2017 Altera a Lei Complementar nº 017 de 16 de março de 2009 que “dispõe sobre a organização administrativa do executivo municipal de cambuquira” e dá outras providências. O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, eu, prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Anexos Il e III da Lei Complementar nº 17 de 16 de Março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 032 de 13 de abril de 2015, passando a ter a redação dos anexos desta Lei Complementar. Art. 2º. O cargo de Gerente de Divisão I, com nível de vencimento III, atualmente com 23 vagas, fica reduzido para 18 vagas. Art. 3º. O cargo comissionado de Gerente de Divisão II, atualmente com 05 (cinco) vagas e nível de vencimento VII, passa a constar com 06 (seis) vagas e com vencimento reduzido para o nível II. Art. 4º. Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Divisão III, com Os(cinco) vagas e nível de vencimento VII. Art. 5º. O cargo comissionado de Diretor Escolar, atualmente com nível de vencimento VII, passa a constar com nível de vencimento V. CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 | fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(O)cambuquira.mg.gov.br A uBLIC P j ot. emu dé ae 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Art. 6º. Fica extinto o cargo de Vice-Diretor. Art. 7º. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-ão dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017. Cambuquira — MG, 10 de Julho de 2017. FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(Dcambuquira.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXOS COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO: ANEXO II LEI COMPLEMENTAR 017/2009 Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão : DENOMINAÇÃO | NÍVEL | Nº DE CARGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL | ESPECIAL I 08 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL | 01 ASSESSOR TÉCNICO | va | 02 GERENTE DE DIVISÃO Ill | vil | 05 COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍLIA | vi | 01 E DIRETOR ESCOLAR | v | 06. * ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | IV | 01 : GERENTE DE DIVISÃO Il | Hm | 06 OUVIDORIA | n I o GERENTE DE DIVISÃO | | H | 18 ASSESSOR DE GABINETE I É | | 03 ENCARREGADO | | | 05 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Prefeitura Municipal de Cambuguiral NÍVEL VENCIMENTO (R$) ESPECIAL CF, ART. 29, V va 3.974,77 vil 2.718,77 Vi 2.377,09 v 2.400,00 CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: : 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais IV mana 2.097,44 Im | 1.813,53 1 | 1.538,15 | | 1.258,48 ANEXOS ATUALMENTE VIGENTES: ANEXO Il LEI COMPLEMENTAR 017/2009 Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão DENOMINAÇÃO | NÍVEL | Nº DE CARGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL | ESPECIAL | 08 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL | o ASSESSOR TÉCNICO vil | 02 GERENTE DE DIVISÃO Il | vil | : 05 DIRETOR ESCOLAR | vil | 06 COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | VI | 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | v | 01 | OUVIDORIA mu | 01 GERENTE DE DIVISÃO | | Mm I 23 VICE-DIRETOR ESCOLAR | H | 01 ASSESSOR DE GABINETE | | 03 ENCARREGADO | I | 05 ANEXO ll TABELA DE VENCIMENTO . DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Prefeitura Municipal de Cambuquira NÍVEL VENCIMENTO (R$) ESPECIAL CF, ART. 29, V vi 3.974,77 Vil 2.718,77 vi 2.37710 V 2.097,44 Iv 1.677,95 CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(Ocambuquira.mg.gov.br RR ESA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais | 1.538,48 H | 1.277,81 | I | 1.258,48 | Obs.: Tabela atualmente vigente, com os valores atualizados. CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabineteG)cambuquira.mg.gov.br