br-locleg corpus explorer

← Cambuquira (MG)

norma nº 33/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAltera a Lei Complementar no 017, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira, e dá outras providências.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033 DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 017 de 16 de
março de 2009 que “dispõe sobre a
organização administrativa do executivo
municipal de cambuquira” e dá outras
providências.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, eu, prefeito Municipal de Cambuquira,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos Il e III da Lei Complementar nº 17 de 16 de
Março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 032 de 13 de abril de 2015, passando a ter
a redação dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º. O cargo de Gerente de Divisão I, com nível de vencimento III,
atualmente com 23 vagas, fica reduzido para 18 vagas.
Art. 3º. O cargo comissionado de Gerente de Divisão II, atualmente com 05
(cinco) vagas e nível de vencimento VII, passa a constar com 06 (seis) vagas e com
vencimento reduzido para o nível II.
Art. 4º. Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Divisão III, com
Os(cinco) vagas e nível de vencimento VII.
Art. 5º. O cargo comissionado de Diretor Escolar, atualmente com nível de
vencimento VII, passa a constar com nível de vencimento V.
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 | fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(O)cambuquira.mg.gov.br
A
uBLIC
P j ot.
emu dé
ae
3) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Art. 6º. Fica extinto o cargo de Vice-Diretor.
Art. 7º. Para ocorrerem as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-ão
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Cambuquira — MG, 10 de Julho de 2017.
FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(Dcambuquira.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
ANEXOS COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO:
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão
: DENOMINAÇÃO | NÍVEL | Nº DE CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL | ESPECIAL I 08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL | 01
ASSESSOR TÉCNICO | va | 02
GERENTE DE DIVISÃO Ill | vil | 05
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍLIA | vi | 01
E DIRETOR ESCOLAR | v | 06.
* ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | IV | 01
: GERENTE DE DIVISÃO Il | Hm | 06
OUVIDORIA | n I o
GERENTE DE DIVISÃO | | H | 18
ASSESSOR DE GABINETE I É | | 03
ENCARREGADO | | | 05
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Cambuguiral
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
ESPECIAL CF, ART. 29, V
va 3.974,77
vil 2.718,77
Vi 2.377,09
v 2.400,00
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP:
: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
IV mana 2.097,44
Im | 1.813,53
1 | 1.538,15
| | 1.258,48
ANEXOS ATUALMENTE VIGENTES:
ANEXO Il
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO | NÍVEL | Nº DE CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL | ESPECIAL | 08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL | o
ASSESSOR TÉCNICO vil | 02
GERENTE DE DIVISÃO Il | vil | : 05
DIRETOR ESCOLAR | vil | 06
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | VI | 01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | v | 01
| OUVIDORIA mu | 01
GERENTE DE DIVISÃO | | Mm I 23
VICE-DIRETOR ESCOLAR | H | 01
ASSESSOR DE GABINETE | | 03
ENCARREGADO | I | 05
ANEXO ll
TABELA DE VENCIMENTO .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Cambuquira
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
ESPECIAL CF, ART. 29, V
vi 3.974,77
Vil 2.718,77
vi 2.37710
V 2.097,44
Iv 1.677,95
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete(Ocambuquira.mg.gov.br
RR ESA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
| 1.538,48
H | 1.277,81 |
I | 1.258,48 |
Obs.: Tabela atualmente vigente, com os valores atualizados.
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabineteG)cambuquira.mg.gov.br

open original →