| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 29, de 27 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera a Lei Complementar nº29, de 27 de Dezembro de 2013. Código Tributário do Município A Câmara Municipal DECRETA: Art. 1º - O artigo 31 da Lei Complementar nº 29, de 27 de Dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte 85º: 85º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no município onde está instalada a agência bancária do titular do cartão de crédito ou débito no caso dos subitens 10.01, 15.01, 15.08 e 15.14 da Lista Anexa a esta Lei complementar.” Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 18 de Dezembro de 2017. Ju Fabríció dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ: 17.955.386/0001-98. AV. VIRGILIO DE MELO FRANCO,555 - CENTRO — CEP-37420-000 CAMBUQUIRA — - = MG — TEL: (35) 3251-1527. :