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norma nº 35/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAltera a Lei complementar nº 029, de 27 de Dezembro de 2013, do Município de Cambuquira para reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em relação aos serviços que especifica.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º035 DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei complementar nº 029, de 27 de Dezembro de 2013,
do Município de Cambuquira para reduzir a alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN em relação aos
serviços que especifica.
O povo do município de Cambuquira, por seus representantes
na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, eu prefeito municipal de Cambuquira, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 39, Item "21.01" do Tópico “21” da Tabela II da Lei
complementar nº 029 de 27 de Dezembro de 2013, passa a ter seguinte redação:
“21.01” — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais — 2,5%
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 28 de Março de 2018.
FABRÍCIOB S SANTOS SIMONI
Prefeito Municipal
FUBLICADO | |
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