| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei complementar nº 029, de 27 de Dezembro de 2013, do Município de Cambuquira para reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em relação aos serviços que especifica. |
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ê PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º035 DE 28 DE MARÇO DE 2018 Altera a Lei complementar nº 029, de 27 de Dezembro de 2013, do Município de Cambuquira para reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN em relação aos serviços que especifica. O povo do município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, eu prefeito municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 39, Item "21.01" do Tópico “21” da Tabela II da Lei complementar nº 029 de 27 de Dezembro de 2013, passa a ter seguinte redação: “21.01” — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais — 2,5% Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 28 de Março de 2018. FABRÍCIOB S SANTOS SIMONI Prefeito Municipal FUBLICADO | | | emas EA í