| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n°030 de 02 de junho de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo rural para formação de chácaras, sítios de recreios e similares particulares no município de Cambuquira e dá outras providências. |
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“5) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Lei Complementar nº030 de 02 de junho de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo rural para formação de chácaras, sítios de recreios e similares particulares no município de Cambuquira e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 030 de 02 de junho de 2014, para reduzir a área mínima de que trata o inciso 1, do artigo 9º da Lei Complementar nº 030/2014 deste município de Cambuquira. Art. 2º - O inciso T do artigo 9º da Lei Complementar nº 030 de 02 de junho de 2014 passa a constar com a seguinte redação: T- Chácara /sítio de recreio e similares com área mínima de novecentos metros quadrados (900m?), com 1,5 m de recuo lateral para calçada em cada lado. Sendo que o mínimo para rolamento nas vias secundárias será de 7m, e para as avenidas coletoras de 18 m, sendo 1 m para canteiro central: Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ss a de Agosto de 2018. 3 Fabrício dos Santos Simoni -Prefeito Municipal- CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br -