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norma nº 37/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAltera a Lei Complementar n°030 de 02 de junho de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo rural para formação de chácaras, sítios de recreios e similares particulares no município de Cambuquira e dá outras providências.
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“5) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei Complementar nº030 de 02 de junho de 2014,
que dispõe sobre o parcelamento do solo rural para formação
de chácaras, sítios de recreios e similares particulares no
município de Cambuquira e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 030 de 02 de
junho de 2014, para reduzir a área mínima de que trata o inciso 1, do artigo 9º da Lei
Complementar nº 030/2014 deste município de Cambuquira.
Art. 2º - O inciso T do artigo 9º da Lei Complementar nº 030 de 02 de junho
de 2014 passa a constar com a seguinte redação:
T- Chácara /sítio de recreio e similares com área mínima de novecentos
metros quadrados (900m?), com 1,5 m de recuo lateral para calçada em cada lado.
Sendo que o mínimo para rolamento nas vias secundárias será de 7m, e para as
avenidas coletoras de 18 m, sendo 1 m para canteiro central:
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ss a de Agosto de 2018.
3
Fabrício dos Santos Simoni
-Prefeito Municipal-
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP:
37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100
fax: 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br
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