| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Acrescenta, na estrutura administrativa da secretaria municipal de saúde, conforme LC 17/2009 art. 33 § 3º inciso II, da divisão de vigilância em saúde, a gerência do bem estar-animal e dá outras providências. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Estado de Minas Gerais = » | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. AC RESCENTA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LC 17/2009 ART. 33 $ 3º INCISO II DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, A GERÊNCIA .DO BEM ESTAR-ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI, Prefeito Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, Divisão de Vigilância em Saúde, a Gerência do Bem-Estar Animal, estando subordinado diretamente ao Secretário Municipal da Saúde. Art, 2º Compete a Gerência do Bem-Estar Animal, dentre outras atribuições: [ - Difundir na coletividade, promovendo campanhas educativas e de conscientização, a necessidade de tratamento digno e respeitoso aos animais; IH - Prevenir, monitorar e fiscalizar os responsáveis por maus-tratos e ao abandono de animais no Município; HH - Envolver a comunidade e a iniciativa privada no combate aos maus tratos e ao abandono de animais no Município; IV - Executar ações governamentais de castração gratuita, preferencialmente para os animais domésticos da população de baixa renda, bem como os comunitários, os semi- domiciliados e os errantes; V - Proporcionar atendimento a animais domésticos feridos ou em estado de saúde debilitado que necessitem de socorro imediato. VI - Promover campanhas de adoção responsável, visando o não abandono; PUBLICADO Em, a Eme ur pOr í PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais VII - Promover campanhas de registro de cães e gatos e de vacinação dos animais, bem como colaborar e participar nos planos e programas de controles das diversas zoonoses. VIH - Apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres: IX - Promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para a abordagem, nos estabelecimentos de ensino, dos problemas relacionados à fauna em geral e dos direitos dos animais; X - Realizar outras atividades destinadas à efetiva proteção e garantia do bem estar dos animais domésticos e domesticados. XI - Manter em seus arquivos fichas individuais contendo local e data e origem, bem como o destino de cada animal atendido. XII - Atender denúncias de maus tratos, acionando a autoridade policial, na forma de lei, conforme necessário. Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do município acrescentado a Lei complementar nº 017 de 16 de Março de 2009, constantes na tabela abaixo: | Nomenclatura do cargo Carga Horária | Número de cargos Vencimento mensal Semanal L Gerente Diretor da Divisão do Bem Estar Animal — Veterinário. 30 01 Nível VII Gerente de Veterinária do Bem Estar Animal. 40 01 Nível II Gerente Coordenador do Bem Estar Animal 40 01 Nível II $ único - As atribuições dos cargos no anexo I é parte integrante da Lei. Art. 4º O Centro de Tratamento e Esterilização de Animais Domésticos é a estrutura física destinada ao atendimento e primeiros socorros de animais domésticos errantes, comunitários ou domiciliados de tutores de baixa renda, que sejam vítimas de maus tratos, o. |IPUBLICADO| | - 5 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais enfermidades ou agravos que necessitem de atendimento médico veterinário ou possuam nocividade à segurança da saúde dos seres humanos ou outros animais, para posterior resgate, devolução ao local de procedência, inserção em programa de adoção ou eutanásia. 8 1º Não podem ser devolvidos ao local de procedência ou inseridos em programa de adoção os animais que apresentem sinais ou sintomas de doenças ihfecto- parasitárias que ofereçam risco de comprometimento à saúde de humanos e de outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental. $ 2º São considerados de baixa renda, aqueles cuja renda familiar não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos mensais. Art. 5º Cães e gatos errantes, acolhidos e não identificados, serão mantidos no centro de Tratamento e Esterilização pelo prazo de tratamento médico veterinário necessário à recuperação de sua saúde, castração, identificação e cadastro, sendo, após, encaminhados à adoção ou devolvidos ao local de onde foram recolhidos. Art. 6º Para ser destinado à adoção, o animal deve ser submetido a exame clínico para que sejam atestadas as suas condições de saúde, bem como estar socializado, esterilizado, vacinado contra a raiva e outras doenças espécie específicas, a critério do profissional médico veterinário e castrado. Art, 7º À adoção deve ser realizada por meio de termo de responsabilidade, devendo o adotante ser cientificado da possibilidade de visitas da autoridade de bem estar animal a sua residência para acompanhar o desenvolvimento da adoção. Art. 8º Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pela Gerência do Bem Estar Animal, exceção feita a eutanásia, permitida no caso de males ou doenças graves onde não haja possibilidade de cura e o animal esteja em sofrimento, bem como enfermidades infecto contagiosas incuráveis e que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. » | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais 8 1º Todo procedimento de eutanásia deverá ser realizado por médico veterinário responsável, utilizando-se somente dos métodos considerados recomendados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, sendo expressamente proibida a eutanásia de cães e gatos como método de controle populacional. Art. 9º À presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 Pp 8! q p (trinta) dias, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 26 de Fevereiro de 2019. FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI Prefeito Municipal PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXO I- ATRIBUIÇÕES: GERENTE DIRETOR DO BEM ESTAR ANIMAL - VETERINÁRIO: - Realizar as castrações de cães e patos do município e os demais atendimentos dos animais domésticos; - Zelar pelas condições de saúde dos animais domésticos, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência para evitar a contaminação dos demais e repassando orientações aos coordenadores quanto ao procedimento a ser executado; - Coordenar as ações do departamento de Bem-Estar Animal; - Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; - Auxiliar os coordenadores, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais domésticos; - Auxiliar em campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rna e/ou abandonados; - Auxiliar no controle do estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com os animais; - Auxiliar na coordenação das ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais; - Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias Municipais; - Desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas leis municipais e outras atividades correlatas. GERENTE DE VETERINÁRIA DO BEM ESTAR ANIMAL: - Auxiliar nas ações do departamento de Bem-Estar Animal; - Auxiliar no cumprimento da política municipal de bem-estar animal; - Organizar e coordenar em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais domésticos; - Organizar e coordenar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou abandonados; - Controlar e informar a saída do estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com os animais; - Coordenar as ações de fiscalização contra maus tratos aos animais; - Realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias Municipais; à Auxiliar no desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas dhis municipais e outras atividades correlatas; O y Controlar a entrada e saída de animais no centro de Bem Estar Animal; J PUBLICADO Crow PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais - Supervisionar as condições e serviços de manutenção do centro Bem Estar Animal; - Controlar e supervisionar a limpeza, manutenção do ambiente e cuidados com os cães e gatos (removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados); - Auxiliar nas atividades de cirurgias, atendimentos, palestras em educação ambiental e educação em saúde, ou outras atividades relacionadas ao departamento, conforme solicitação do diretor responsável pelo departamento. GERENTE COORDENADOR DO BEM ESTAR ANIMAL: - Auxiliar nas ações do departamento de Bem-Estar Animal; - Auxiliar no cumprimento da política municipal de bem-estar animal; - Organizar e coordenar em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais domésticos; - Organizar e coordenar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou abandonados; - Organizar e controlar a reposição do estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com os animais: - Coordenar as ações de fiscalização contra maus tratos aos animais; - Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias Municipais; - Auxiliar no desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas leis municipais e outras atividades correlatas; - Controlar a entrada e saída de animais no centro de Bem Estar Animal; "- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do centro Bem Estar Animal: - Controlar e supervisionar a limpeza, manutenção do ambiente e cuidados com os cães € gatos (removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados); - Auxiliar nas atividades de cirurgias, atendimentos, palestras em educação ambiental e educação em saúde, ou outras atividades relacionadas ao departamento, conforme solicitação do diretor responsável pelo departamento.