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norma nº 39/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAcrescenta, na estrutura administrativa da secretaria municipal de saúde, conforme LC 17/2009 art. 33 § 3º inciso II, da divisão de vigilância em saúde, a gerência do bem estar-animal e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
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» | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2019. AC RESCENTA, NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LC 17/2009
ART. 33 $ 3º INCISO II DA DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, A GERÊNCIA .DO BEM
ESTAR-ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI, Prefeito Municipal de
Cambuquira, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos habitantes
deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Saúde, Divisão de Vigilância em Saúde, a Gerência do Bem-Estar Animal,
estando subordinado diretamente ao Secretário Municipal da Saúde.
Art, 2º Compete a Gerência do Bem-Estar Animal, dentre outras atribuições:
[ - Difundir na coletividade, promovendo campanhas educativas e de
conscientização, a necessidade de tratamento digno e respeitoso aos animais;
IH - Prevenir, monitorar e fiscalizar os responsáveis por maus-tratos e ao
abandono de animais no Município;
HH - Envolver a comunidade e a iniciativa privada no combate aos maus tratos e
ao abandono de animais no Município;
IV - Executar ações governamentais de castração gratuita, preferencialmente
para os animais domésticos da população de baixa renda, bem como os comunitários, os semi-
domiciliados e os errantes;
V - Proporcionar atendimento a animais domésticos feridos ou em estado de
saúde debilitado que necessitem de socorro imediato.
VI - Promover campanhas de adoção responsável, visando o não abandono;
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VII - Promover campanhas de registro de cães e gatos e de vacinação dos animais,
bem como colaborar e participar nos planos e programas de controles das diversas zoonoses.
VIH - Apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e comércio ilegal e
demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres:
IX - Promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino
para a abordagem, nos estabelecimentos de ensino, dos problemas relacionados à fauna em
geral e dos direitos dos animais;
X - Realizar outras atividades destinadas à efetiva proteção e garantia do bem
estar dos animais domésticos e domesticados.
XI - Manter em seus arquivos fichas individuais contendo local e data e origem,
bem como o destino de cada animal atendido.
XII - Atender denúncias de maus tratos, acionando a autoridade policial, na forma
de lei, conforme necessário.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na
estrutura organizacional do município acrescentado a Lei complementar nº 017 de 16 de Março
de 2009, constantes na tabela abaixo:
| Nomenclatura do cargo Carga Horária | Número de cargos Vencimento mensal
Semanal L
Gerente Diretor da Divisão do
Bem Estar Animal — Veterinário. 30 01 Nível VII
Gerente de Veterinária do Bem
Estar Animal. 40 01 Nível II
Gerente Coordenador do Bem
Estar Animal 40 01 Nível II
$ único - As atribuições dos cargos no anexo I é parte integrante da Lei.
Art. 4º O Centro de Tratamento e Esterilização de Animais Domésticos é a
estrutura física destinada ao atendimento e primeiros socorros de animais domésticos errantes,
comunitários ou domiciliados de tutores de baixa renda, que sejam vítimas de maus tratos, o.
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enfermidades ou agravos que necessitem de atendimento médico veterinário ou possuam
nocividade à segurança da saúde dos seres humanos ou outros animais, para posterior resgate,
devolução ao local de procedência, inserção em programa de adoção ou eutanásia.
8 1º Não podem ser devolvidos ao local de procedência ou inseridos em
programa de adoção os animais que apresentem sinais ou sintomas de doenças ihfecto-
parasitárias que ofereçam risco de comprometimento à saúde de humanos e de outros animais,
bem como risco de comprometimento ambiental.
$ 2º São considerados de baixa renda, aqueles cuja renda familiar não
ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos mensais.
Art. 5º Cães e gatos errantes, acolhidos e não identificados, serão mantidos
no centro de Tratamento e Esterilização pelo prazo de tratamento médico veterinário
necessário à recuperação de sua saúde, castração, identificação e cadastro, sendo, após,
encaminhados à adoção ou devolvidos ao local de onde foram recolhidos.
Art. 6º Para ser destinado à adoção, o animal deve ser submetido a exame
clínico para que sejam atestadas as suas condições de saúde, bem como estar socializado,
esterilizado, vacinado contra a raiva e outras doenças espécie específicas, a critério do
profissional médico veterinário e castrado.
Art, 7º À adoção deve ser realizada por meio de termo de responsabilidade,
devendo o adotante ser cientificado da possibilidade de visitas da autoridade de bem estar
animal a sua residência para acompanhar o desenvolvimento da adoção.
Art. 8º Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pela Gerência do
Bem Estar Animal, exceção feita a eutanásia, permitida no caso de males ou doenças graves
onde não haja possibilidade de cura e o animal esteja em sofrimento, bem como enfermidades
infecto contagiosas incuráveis e que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros
animais.
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8 1º Todo procedimento de eutanásia deverá ser realizado por médico
veterinário responsável, utilizando-se somente dos métodos considerados recomendados pelo
Conselho Federal de Medicina Veterinária, sendo expressamente proibida a eutanásia de cães
e gatos como método de controle populacional.
Art. 9º À presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30
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(trinta) dias, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 26 de Fevereiro de 2019.
FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI
Prefeito Municipal
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ANEXO I- ATRIBUIÇÕES:
GERENTE DIRETOR DO BEM ESTAR ANIMAL - VETERINÁRIO:
- Realizar as castrações de cães e patos do município e os demais atendimentos dos animais
domésticos;
- Zelar pelas condições de saúde dos animais domésticos, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência para evitar a contaminação dos demais e repassando
orientações aos coordenadores quanto ao procedimento a ser executado;
- Coordenar as ações do departamento de Bem-Estar Animal;
- Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal;
- Auxiliar os coordenadores, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de
posse responsável de animais domésticos;
- Auxiliar em campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rna e/ou
abandonados;
- Auxiliar no controle do estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos
utilizados no trato com os animais;
- Auxiliar na coordenação das ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais;
- Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas
aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias
Municipais;
- Desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas leis
municipais e outras atividades correlatas.
GERENTE DE VETERINÁRIA DO BEM ESTAR ANIMAL:
- Auxiliar nas ações do departamento de Bem-Estar Animal;
- Auxiliar no cumprimento da política municipal de bem-estar animal;
- Organizar e coordenar em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse
responsável de animais domésticos;
- Organizar e coordenar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua
e/ou abandonados;
- Controlar e informar a saída do estoque de medicamentos, suprimentos e demais
equipamentos utilizados no trato com os animais;
- Coordenar as ações de fiscalização contra maus tratos aos animais;
- Realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas aos programas
existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias Municipais;
à Auxiliar no desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas
dhis municipais e outras atividades correlatas; O
y Controlar a entrada e saída de animais no centro de Bem Estar Animal; J
PUBLICADO
Crow
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- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do centro Bem Estar Animal;
- Controlar e supervisionar a limpeza, manutenção do ambiente e cuidados com os cães e
gatos (removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados);
- Auxiliar nas atividades de cirurgias, atendimentos, palestras em educação ambiental e
educação em saúde, ou outras atividades relacionadas ao departamento, conforme solicitação
do diretor responsável pelo departamento.
GERENTE COORDENADOR DO BEM ESTAR ANIMAL:
- Auxiliar nas ações do departamento de Bem-Estar Animal;
- Auxiliar no cumprimento da política municipal de bem-estar animal;
- Organizar e coordenar em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse
responsável de animais domésticos;
- Organizar e coordenar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua
e/ou abandonados;
- Organizar e controlar a reposição do estoque de medicamentos, suprimentos e demais
equipamentos utilizados no trato com os animais:
- Coordenar as ações de fiscalização contra maus tratos aos animais;
- Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas
aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas e eventos das Secretarias
Municipais;
- Auxiliar no desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas
leis municipais e outras atividades correlatas;
- Controlar a entrada e saída de animais no centro de Bem Estar Animal;
"- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do centro Bem Estar Animal:
- Controlar e supervisionar a limpeza, manutenção do ambiente e cuidados com os cães €
gatos (removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados);
- Auxiliar nas atividades de cirurgias, atendimentos, palestras em educação ambiental e
educação em saúde, ou outras atividades relacionadas ao departamento, conforme solicitação
do diretor responsável pelo departamento.

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