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norma nº 40/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências.
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E) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 040 DE 07 DE MARÇO DE 2019
Altera a Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de
2013, Código Tributário do Município e dá outras providências
O povo do Munícipio de Cambuquira, por seus representantes
na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica do Municipal
Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- O artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código
Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Coleta de lixo: (%) da unidade Fiscal
RESIDENCIAL
Edificações com até 70 m2 12%
Edificações acima de 7] m2 até 100 m2 14%
Edificações 101 m2 ate 200 m2 16%
Edificações 201] m2 ate 500 m2 18%
Edificações 501 m2 25%
COMERCIAL
Edificações com até 70 m2 14%
Edificações acima de 71 m2 até 100 m2 16%
Edificações 101 m2 ate 200 m2 18%
Edificações 201 m2 ate 500 m2
Edificações 501 m2
E | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Minas Gerais
INDUSTRIAL
ID) Edificações com até 70 m2 15%
2) Edificações acima de 71 m2 até 100 m2 16%
3) Edificações 101 m2 ate 200 m2 18%
4) Edificações 201 m2 ate 500 m2 30%
5) Edificações 501] m2 40%
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de Março de 2019.
AAA
Fabrício dos Santos Simoni
Prefeito Municipal

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