| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências. |
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D) 2) 3) 4) 5) D > 3) 4) 5) E) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 040 DE 07 DE MARÇO DE 2019 Altera a Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências O povo do Munícipio de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica do Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- O artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Coleta de lixo: (%) da unidade Fiscal RESIDENCIAL Edificações com até 70 m2 12% Edificações acima de 7] m2 até 100 m2 14% Edificações 101 m2 ate 200 m2 16% Edificações 201] m2 ate 500 m2 18% Edificações 501 m2 25% COMERCIAL Edificações com até 70 m2 14% Edificações acima de 71 m2 até 100 m2 16% Edificações 101 m2 ate 200 m2 18% Edificações 201 m2 ate 500 m2 Edificações 501 m2 E | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Minas Gerais INDUSTRIAL ID) Edificações com até 70 m2 15% 2) Edificações acima de 71 m2 até 100 m2 16% 3) Edificações 101 m2 ate 200 m2 18% 4) Edificações 201 m2 ate 500 m2 30% 5) Edificações 501] m2 40% Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de Março de 2019. AAA Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipal