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norma nº 41/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaModifica o Art. 225 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 07 DE MARÇO DE 2019
Modifica o Art. 225 da Lei Complementar Municipal
nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código Tributário do
Município e dá outras providências.
O povo do Municipio de Cambuquira, por seus
representantes na Câmara Municipal, de conformidade com
a Lei Orgânica do Municipal Decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 225, da Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de
Dezembro de 2013, Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 225- Os tributos não recolhidos no prazo fixado no todo ou em
parte além de outros acréscimos previstos nesta lei devem ser
acrescidos de multas de 2% (dois por cento) e cobrança de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e aplicação dos coeficientes
de correção utilizados pelo Governo Federal para os Débitos Fiscais,
inscrevendo-se o crédito da Fazenda Municipal, no exercício seguinte,
como dívida ativa.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de Março de 2019.
Ip,
Fabrício dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
[PUBLICADO
(Sd

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