| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Modifica o Art. 225 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 07 DE MARÇO DE 2019 Modifica o Art. 225 da Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código Tributário do Município e dá outras providências. O povo do Municipio de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica do Municipal Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 225, da Lei Complementar Municipal nº29, de 27 de Dezembro de 2013, Código Tributário do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 225- Os tributos não recolhidos no prazo fixado no todo ou em parte além de outros acréscimos previstos nesta lei devem ser acrescidos de multas de 2% (dois por cento) e cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e aplicação dos coeficientes de correção utilizados pelo Governo Federal para os Débitos Fiscais, inscrevendo-se o crédito da Fazenda Municipal, no exercício seguinte, como dívida ativa. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de Março de 2019. Ip, Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipal [PUBLICADO (Sd