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norma nº 42/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 017 de 16 de março de 2009 que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira” e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
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tá | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
LEI COMPLEMENTAR Nº042 DE 07 DE MARÇO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 017 de 16 de
março de 2009 que “dispõe sobre a organização
administrativa do executivo municipal de
cambuquira” e dá outras providências.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na
Câmara Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu, prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos Il e HI da Lei Complementar nº 017 de 16 de
Março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 036 de 24 de abril de 2018, passando a ter a
redação dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de assessor de comunicação, com 01 (uma) vagas e nível
de vencimento IV.
Art. 3º. Institui o cargo comissionado coordenador de infra estrutura Urbana e Rural,
com 01 (uma) vagas e de vencimento IV
Art, 4º. Para ocorrerem às despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-ão dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de Merço de 2019.
A,
. FABRÍC SSANTOS ONI
Prefeito Municipal
Estado de Minas Gerais
» Ê | PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
ANEXOS COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO:
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL O ESPECIAL 08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL 01
ASSESSOR TÉCNICO | vil Po 02
GERENTE DE DIVISÃO Ill o Vi 05
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍLIA | Vo r 01
DIRETOR DE DIVISÃO : v | 06
COORDENADOR DE INFRA-ESTRUTURA Iv 01
GERENTE DEDMSÃOI OM
OUVIDORIA 1 o
GERENTE DE DIVISÃO | Po a8
ASSESSOR DE GABINETE = | co
ANEXO ht
TABELA DE VENCIMENTO.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Cambuquira]
“NÍVEL VENCIMENTO (R$
ESBESALTT pe AREA
vil . 3974770
vit Ê 271877
gr o Boa TO .
V , , 2.400,00 ;
o e RR eos nice
m 181353. “ O)
no o 1.538,15 E ]
- | 1.258,48 -
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambugu63A
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 tax: 3251-1527 E-mail: gabinete(deambuquira mg gov '
Estado de Minas Gerais
id :
% pb) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
ANEXOS ATUALMENTE VIGENTES:
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
Quadro Quantitativo Geral de Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO NÍVEL * NºDECARGOS |
“SECRETÁRIO MUNICIPAL | ESPECIAL OB o
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO » ESPECIAL | “o
ASSESSOR TÉCNICO , vii | 02.
SERENTE DE BEST pr
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍLIA Mo RR
DIRETOR DE DIVISÃO v ” 06
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Iv Í 01
e SERENTE DE DIMBÁG IT penas
o OR O «o
GERENTE DE DIVISÃO | ; 1 É 18
ASSESSOR DE GABINETE i 4 E 03
ANEXO Ill
o TABELA DE VENCIMENTO
“DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. o fPreícitura Municipal de Cambuquira refeitura Municipal de Cambuquira o
NÍVEL É VENCIMENTO (RS o
ESPERTO RE
vino É 3.974,77
vil 2.718,77
vi 2.377,09
O
IV o 2.097,44
nt CA BI353
: H | 1.538,15
peça
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquirhd
Fone - FAX: (35) 3251-2000 / 3251-2100 fax: 3251-1527 E-mail: gabinete) sam buquira mg.gov.br

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