| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Acrescentam novas atribuições a Lei complementar Municipal n° 039 de 26 de fevereiro de 2019. |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira Minas Gerais Lei Complementar nº 043 de 11 de Abril de 2019 Acrescentam novas atribuições a Lei complementar Municipal nº039 de 26 de fevereiro de 2019. O Prefeito Municipal de Cambuquira, faz saber, em cumprimento a LOM, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Art.1º- Art.3º (...) Parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 039/2019 passa ter a seguinte redação: Súnico — As atribuições dos cargos nos anexos fe Il são parte integrante da Lei. Art.2º- Art.9º- Todos os membros da Gerência do Bem Estar animal, também atuarão como fiscal sanitário. Art3º- Art. 10- A presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, por ato do chefe do executivo. Art.4º- Art. 11- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira) ll de Abril de 2019 Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipai CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cambu LC ADO us EM a: vob Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira Minas Gerais Anexo II- Atribuições Fiscal Sanitário O ocupante do cargo de Fiscal de Sanitário desenvolve atividades de fiscalização e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da fiscalização Sanitária de baixa e média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em geral DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População, identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse sanitário, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses, realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse sanitário, classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico, promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades sanitário, participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse sanitário, segundo as prioridades definidas, participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse sanitário (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos), realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos, realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da fiscalização Sanitária, realizar inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, realizar colheita de amostras de produtos de interesse sanitário, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina, participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses, Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira Minas Gerais zoonoses, aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões), orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos, validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção, participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento, participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas sanitários, executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público, emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação, efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás, vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos, coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde, entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas, executar outras tarefas correlatas. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 11 de Abril de 2019 N Fabricio dos Santos-Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cambuquira/| Goo PUB nas Ve D