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norma nº 43/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAcrescentam novas atribuições a Lei complementar Municipal n° 039 de 26 de fevereiro de 2019.
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira
Minas Gerais
Lei Complementar nº 043 de 11 de Abril de
2019
Acrescentam novas atribuições a Lei
complementar Municipal nº039 de 26 de
fevereiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Cambuquira, faz saber, em
cumprimento a LOM, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei:
Art.1º-
Art.3º (...)
Parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 039/2019
passa ter a seguinte redação:
Súnico — As atribuições dos cargos nos anexos fe Il são parte
integrante da Lei.
Art.2º- Art.9º- Todos os membros da Gerência do Bem Estar
animal, também atuarão como fiscal sanitário.
Art3º- Art. 10- A presente Lei será regulamentada, no que
couber, no prazo de 30 (trinta) dias, por ato do chefe do executivo.
Art.4º- Art. 11- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira) ll de Abril de 2019
Fabrício dos Santos Simoni
Prefeito Municipai
CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cambu LC ADO
us
EM a:
vob
Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira
Minas Gerais
Anexo II- Atribuições
Fiscal Sanitário
O ocupante do cargo de Fiscal de Sanitário desenvolve atividades de fiscalização e
orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de
feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da fiscalização Sanitária de baixa e média
complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde Pública,
Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios, laudos, termos,
pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e
externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em
geral
DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos,
saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de
trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da
População, identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada
ao uso indevido de produtos e serviços de interesse sanitário, ao exercício ilegal de
profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais
zoonoses, realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de
interesse sanitário, classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de
risco epidemiológico, promover a participação de grupos da população (associação de
bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das
atividades sanitário, participar de programação de atividades de inspeção sanitária para
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse sanitário, segundo as prioridades
definidas, participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos
de interesse sanitário (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes,
domissanitários e correlatos), realizar levantamento de produtos alimentares
disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas
por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos
alimentos, realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais
(surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de
interesse da fiscalização Sanitária, realizar inspeção industrial e sanitária de produtos
de origem animal, realizar colheita de amostras de produtos de interesse sanitário, com
fins de análise fiscal, surto e controle de rotina, participar da criação de mecanismos de
notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses,
Prefeitura da Estância Hidromineral de Cambuquira
Minas Gerais
zoonoses, aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões), orientar responsáveis e manipuladores de
estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos, validar a licença sanitária de
estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção, participar da avaliação dos resultados
das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento, participar na promoção de
atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades
representantes de classe sobre temas sanitários, executar atividades internas
administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao
público, emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação,
efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração
de produtos perecíveis e condições de asseio, verificando condições físicas e sanitárias
do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de
obter alvarás, vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando
as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro
psicotrópicos, coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos
relacionados à saúde, entregar quando solicitadas notificações e correspondências
diversas, executar outras tarefas correlatas.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 11 de Abril de 2019
N
Fabricio dos Santos-Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98 Av. Virgilio de Melo Franco,555 Centro CEP: 37420-000 Cambuquira/|
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