| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal 039, de 26 de fevereiro de 2019, que cria a Gerência de Bem-Estar Animal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 050 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE “CRIA A GÊÉRENCIA DE BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, por seus representantes, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) “V. Prestar os primeiros socorros à animais domésticos feridos ou em estado de saúde debilitado, dentro de horário a ser definido por portaria ou decreto, e entendendo-se “Primeiros socorros” por cuidados imediatos que devem ser prestados rapidamente a um animal domestico vitima de acidente ou de mal súbito cujo estado físico ponha em risco a sua vida, com o fim de manter as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições” Art.2º- O 8 2º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) & 2º - São considerados de baixa renda aqueles que estão cadastrados no cadÚnico Federal, e cuja renda familiar os coloque abaixo da linha da pobreza ou da extrema pobreza, sendo indispensável a apresentação de documentação que comprove esse cadastramento. NEI 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambu Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais Art. 3º - A tabela de cargos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: [NOMENCLATURA DO CARGO CARGA Nº DE VENCIMENTO HORARIA CARGOS MENSAL SEMANAL Gerente Diretor da Divisão do Bem -Estar 30 [01 Nível VII Animal Gerente de Veterinária do Bem -Estar Animal [40 01 Nível II Gerente Coordenador do Bem- Estar Animal 40 toi Nível Il Veterinário 30 01 J Art. 4º - O art.Sº da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os animais atendidos pelo Centro de Tratamento € Esterilização de animais não poderão permanecer abrigados no local, ressalvados os que já se encontram acolhidos, aguardando adoção.” Art. Sº - Fica suprimido o Artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019. Art. 6º - A Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, fica acrescida do seguinte artigo 3º-A: “Art. 3-A — O serviço de que trata esse departamento deverá contar com profissional habilitado devidamente registrado no Conselho Federal de Veterinária. Art. 7º - O anexo 1 -ATRIBUIÇÕES — GERENTE DIRETOR DE BEM ESTAR ANIMAL da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com à seguinte redação: “ANEXO I — ATRIBUIÇÕES CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Meio Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Camb Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabineteQ)cambuquira.mg.gov.br TM PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais GERENTE DIRETOR DO BEM ESTAR ANIMAL e Realizar agendamento de castrações de cães e gatos do município 6 os demais atendimentos dos animais domésticos; e Coordenar ações do departamento de Bem estar Animal; e Assegurar o cumprimento da politica municipal de bem estar animal; e Coordenar os auxiliares, em parceria com a sociedade civil organizada campanhas de posse responsável de animais domésticos; + Auxiliar e/ou organizar campanhas de doação € de controle populacional de animais de rua e/ou abandonados; e Auxiliar gerenciar o controle do estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato dos animais; e Auxiliar na coordenação das ações da equipe de fiscalização contra os maus tratos dos animais; e Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e educação em saúde, relacionadas aos programas existentes, escolas e outras entidades organizadas ce eventos das secretarias municipais; e Desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu departamento descritas nas leis municipais e outras atividades correlatas” Art. 8º - Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + Prefeitura Municipal de Cambuquirá, 11 de ja eiro de 2022. Fabrício dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cai Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabineteG)cambuquira.mg.gov.!