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norma nº 50/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal 039, de 26 de fevereiro de 2019, que cria a Gerência de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 050 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE
26 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE “CRIA A GÊÉRENCIA
DE BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, por seus
representantes, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº039 de 26 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
“V. Prestar os primeiros socorros à animais domésticos feridos ou
em estado de saúde debilitado, dentro de horário a ser definido por portaria ou
decreto, e entendendo-se “Primeiros socorros” por cuidados imediatos que devem
ser prestados rapidamente a um animal domestico vitima de acidente ou de mal
súbito cujo estado físico ponha em risco a sua vida, com o fim de manter as
funções vitais e evitar o agravamento de suas condições”
Art.2º- O 8 2º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 039 de
26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
& 2º - São considerados de baixa renda aqueles que estão cadastrados
no cadÚnico Federal, e cuja renda familiar os coloque abaixo da linha da pobreza
ou da extrema pobreza, sendo indispensável a apresentação de documentação que
comprove esse cadastramento.
NEI 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambu
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinete()cambuquira.mg.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º - A tabela de cargos do art. 3º da Lei Complementar
Municipal nº 039 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
[NOMENCLATURA DO CARGO CARGA Nº DE VENCIMENTO
HORARIA CARGOS MENSAL
SEMANAL
Gerente Diretor da Divisão do Bem -Estar 30 [01 Nível VII
Animal
Gerente de Veterinária do Bem -Estar Animal [40 01 Nível II
Gerente Coordenador do Bem- Estar Animal 40 toi Nível Il
Veterinário 30 01 J
Art. 4º - O art.Sº da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os animais atendidos pelo Centro de Tratamento € Esterilização de
animais não poderão permanecer abrigados no local, ressalvados os que já se
encontram acolhidos, aguardando adoção.”
Art. Sº - Fica suprimido o Artigo 6º da Lei Complementar Municipal
nº 039 de 26 de fevereiro de 2019.
Art. 6º - A Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de fevereiro
de 2019, fica acrescida do seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3-A — O serviço de que trata esse departamento deverá contar
com profissional habilitado devidamente registrado no Conselho Federal de
Veterinária.
Art. 7º - O anexo 1 -ATRIBUIÇÕES — GERENTE DIRETOR DE
BEM ESTAR ANIMAL da Lei Complementar Municipal nº 039 de 26 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com à seguinte redação:
“ANEXO I — ATRIBUIÇÕES
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Meio Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Camb
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabineteQ)cambuquira.mg.gov.br
TM
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
GERENTE DIRETOR DO BEM ESTAR ANIMAL
e Realizar agendamento de castrações de cães e gatos do
município 6 os demais atendimentos dos animais domésticos;
e Coordenar ações do departamento de Bem estar Animal;
e Assegurar o cumprimento da politica municipal de bem estar
animal;
e Coordenar os auxiliares, em parceria com a sociedade civil
organizada campanhas de posse responsável de animais
domésticos;
+ Auxiliar e/ou organizar campanhas de doação € de controle
populacional de animais de rua e/ou abandonados;
e Auxiliar gerenciar o controle do estoque de medicamentos,
suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato dos
animais;
e Auxiliar na coordenação das ações da equipe de fiscalização
contra os maus tratos dos animais;
e Coordenar e realizar palestras em educação ambiental e
educação em saúde, relacionadas aos programas existentes,
escolas e outras entidades organizadas ce eventos das
secretarias municipais;
e Desenvolver todas as atividades relacionadas ao seu
departamento descritas nas leis municipais e outras atividades
correlatas”
Art. 8º - Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
+
Prefeitura Municipal de Cambuquirá, 11 de ja eiro de 2022.
Fabrício dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cai
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabineteG)cambuquira.mg.gov.!

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