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norma nº 53/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera a Lei Complementar 017, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2022
Altera a Lei Complementar nº 017, de 16 de março de 2009, que
dispõe sobre a organização administrativa do Executivo
Municipal de Cambuquira.
O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 17, de 16 de março de
2009.
Art. 2º —Fica criado o cargo de coordenador escolar, de recrutamento amplo, com nível de
vencimento VII, a ser exercido por profissional portador de diploma de nível superior na área da
educação.
Art. 3º —As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação:
UNIDADE 2: FUNDEB
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
PROJATV 2014 MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
t
65 3.1.90.11.00.00.00.00 0118 o il
Art.4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação-
agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 15
rício dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinet: i
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR 017/2009
Quadro quantitativo geral de cargos de provimento em comissão
DENOMINAÇÃO NÍVEL NºDE CARGOS |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL 01 |
ASSESSOR TÉCNICO “vm 02
GERENTE DE DIVISÃO II VII 05
COORDENADOR ESCOLAR VII 04
COOEDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA | VI [o
FAMÍLIA
DIRETOR DE DIVISÃO V 06
COORDENADOR DE INFRA-ESTRUTURA [IV 01 |
GERENTE DE DIVISÃO ll 1 06
OUVIDORIA H 01
GERENTE DE DIVISÃO I N 18
ASSESSOR DE GABINETE T 03 |
ENCARREGADO I 05 |
[4 =
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail gabinete) cambuquira ge.
PUBLICAD
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO III
[TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Cambuquira
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
[e | CF, ART. 29, V
VIE 3.974,17
VII 2.718,77
Vi 2.377,09
V 2.400,00 =
vm 2.097,44 |
ET 1.813,53
E [7.538,15 —
: CÍ LassAs Na
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP:374 q
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinetdcambuquira.mg.gov.br..
|PUBLICADO
J5/ 08
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
O cargo de coordenador escolar será exercido por profissional portador de diploma de nível
superior na área da educação e, além de organizar, coordenar e controlar todas as atividades no
âmbito da Unidade Escolar, terá as seguintes atribuições:
I- Convocar e presidir a Assembleia Escolar;
II- Presidir as atividades do Conselho Escolar da escola:
HI- Executar as decisões da Assembleia Escolar e do Conselho Escolar, bem como coordenar e
dirigir as atividades escolares;
IV- Promover em conjunto à comunidade escolar o desenvolvimento do projeto pedagógico da
escola, observada a proposta político-pedagógica construída coletivamente:
V- Planejar, junto com especialistas de educação e corpo docente, todo o trabalho escolar;
VI- Elaborar ou revisar o projeto político-pedagógico com a participação de todos os
segmentos representativos da comunidade escolar;
VII- Promover, cooperativamente, a integração da escola com a comunidade;
VIII- Zelar pela disciplina e pelas normas estabelecidas coletivamente pela escola;
IX- Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas
educacionais da Rede Municipal de Educação;
X- Fazer cumprir, no âmbito da jurisdição de sua escola, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Constituição Federal e a LDBEN;
XI - Promover a matrícula dos estudantes e acompanhar sua permanência na escola;
XIl- Promover a integração dos estudantes que são público do atendimento educacional
especializado na escola;
XIII - Fazer cumprir o Regimento Escolar, aprovado pelos órgãos competentes do Sistema de
Ensino;
XIV - Responsabilizar-se pelo patrimônio da escola e pela conservação de seu espaço;
XV- Opor-se a qualquer espécie de discriminação e de violência na escola;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E.
FUBLI k
Em, JD../0€.. 4)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
XVIII - Zelar pelo patrimônio escolar sob a sua guarda;
XIX - Comparecer a reuniões quando convocado;
XX - Respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXI - Atendimento ao público em geral;
XXII - Respeitar os alunos, tratando-os com delicadeza e carinho.
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP; 37420: uquira — MG.
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinete()camb ra.mg.gov.br
pUuBLICAD 2

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