| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 017, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2022 Altera a Lei Complementar nº 017, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Cambuquira. O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 17, de 16 de março de 2009. Art. 2º —Fica criado o cargo de coordenador escolar, de recrutamento amplo, com nível de vencimento VII, a ser exercido por profissional portador de diploma de nível superior na área da educação. Art. 3º —As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação: UNIDADE 2: FUNDEB ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | PROJATV 2014 MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | t 65 3.1.90.11.00.00.00.00 0118 o il Art.4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação- agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 15 rício dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinet: i PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXO II LEI COMPLEMENTAR 017/2009 Quadro quantitativo geral de cargos de provimento em comissão DENOMINAÇÃO NÍVEL NºDE CARGOS | | SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL 08 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO | ESPECIAL 01 | ASSESSOR TÉCNICO “vm 02 GERENTE DE DIVISÃO II VII 05 COORDENADOR ESCOLAR VII 04 COOEDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA | VI [o FAMÍLIA DIRETOR DE DIVISÃO V 06 COORDENADOR DE INFRA-ESTRUTURA [IV 01 | GERENTE DE DIVISÃO ll 1 06 OUVIDORIA H 01 GERENTE DE DIVISÃO I N 18 ASSESSOR DE GABINETE T 03 | ENCARREGADO I 05 | [4 = Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail gabinete) cambuquira ge. PUBLICAD PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXO III [TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Prefeitura Municipal de Cambuquira NÍVEL VENCIMENTO (R$) [e | CF, ART. 29, V VIE 3.974,17 VII 2.718,77 Vi 2.377,09 V 2.400,00 = vm 2.097,44 | ET 1.813,53 E [7.538,15 — : CÍ LassAs Na CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP:374 q Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinetdcambuquira.mg.gov.br.. |PUBLICADO J5/ 08 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais ANEXO I O cargo de coordenador escolar será exercido por profissional portador de diploma de nível superior na área da educação e, além de organizar, coordenar e controlar todas as atividades no âmbito da Unidade Escolar, terá as seguintes atribuições: I- Convocar e presidir a Assembleia Escolar; II- Presidir as atividades do Conselho Escolar da escola: HI- Executar as decisões da Assembleia Escolar e do Conselho Escolar, bem como coordenar e dirigir as atividades escolares; IV- Promover em conjunto à comunidade escolar o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica construída coletivamente: V- Planejar, junto com especialistas de educação e corpo docente, todo o trabalho escolar; VI- Elaborar ou revisar o projeto político-pedagógico com a participação de todos os segmentos representativos da comunidade escolar; VII- Promover, cooperativamente, a integração da escola com a comunidade; VIII- Zelar pela disciplina e pelas normas estabelecidas coletivamente pela escola; IX- Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas educacionais da Rede Municipal de Educação; X- Fazer cumprir, no âmbito da jurisdição de sua escola, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a LDBEN; XI - Promover a matrícula dos estudantes e acompanhar sua permanência na escola; XIl- Promover a integração dos estudantes que são público do atendimento educacional especializado na escola; XIII - Fazer cumprir o Regimento Escolar, aprovado pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino; XIV - Responsabilizar-se pelo patrimônio da escola e pela conservação de seu espaço; XV- Opor-se a qualquer espécie de discriminação e de violência na escola; XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação; XVII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E. FUBLI k Em, JD../0€.. 4) PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais XVIII - Zelar pelo patrimônio escolar sob a sua guarda; XIX - Comparecer a reuniões quando convocado; XX - Respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho; XXI - Atendimento ao público em geral; XXII - Respeitar os alunos, tratando-os com delicadeza e carinho. CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP; 37420: uquira — MG. Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527 E-mail: gabinete()camb ra.mg.gov.br pUuBLICAD 2