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norma nº 54/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAltera a Lei Complementar n° 052, de 15 de junho de 2022.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 054 de 19 de abril de 2023
Altera a Lei Complementar nº 052, de 15 de junho de 2022.
O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo I — Do objeto
Art. 1º Ficam acrescidas ao quadro constante do “Anexo 1”, da Lei Complementar
nó 052, de 15 de junho de 2022, as funções gratificadas abaixo listadas:
r FUNÇÕES Nº DE VAGAS
Coordenador do almoxarifado 1
Responsável técnico pelo Raio-X 1
Assessor Administrativo da Secretaria de Saúde 1
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
Descrição do cargo: Conferir, estocar e receber materiais diversos, visando suprir as
unidades administrativas; efetuar registro de entradas, apurando os saldos em estoque para
controle de inventário e rastreabilidade; zelar pelo adequado armazenamento dos materiais
visando sua segurança, bem como agilizar o atendimento dos pedidos. Separar peças,
“CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
E-mail: gabinete cambuquira.mg.gov.br
Prates
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ESTADO DE MINAS GERAIS
componentes, equipamentos e materiais, conforme ordens de serviços; cuidar da ordem e da
limpeza do local de trabalho, zelando pela adequada organização do estoque.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO RAIO-X
Descrição do cargo: Responder tecnicamente pelo serviço de Raio-x no município;
organizar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas de
equipamentos e acessórios; preparar pacientes para exame; prestar atendimento aos
pacientes, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de
biossegurança e código de conduta; Revelar chapas e filmes radiológicos; controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; zelar pela
conservação e manutenção do aparelho de Raios X e componentes; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua
função.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Descrição do cargo: Elaborar termo de referência para pregões, registros de preço, dispensa
e inexigibilidade de licitação; fazer levantamento de orçamentos; descrever itens (produtos e
contratações de serviços) que serão solicitados no termo de referência de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Cambuquira; elaborar memorandos e ofícios com
finalidades diversas, entre elas: pedidos de insumos e equipamentos para a Secretaria
Municipal de Saúde, respostas à Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder
Judiciário, Conselho Tutelar, entre outros; elaborar procurações para pacientes que
necessitam que os motoristas busquem medicamentos judiciais junto à Secretaria Regional
de Saúde de Varginha; elaborar editais de processo seletivo da Secretaria Municipal de
Saúde; verificar junto ao almoxarifado os produtos que chegaram e os que estão atrasados;
intermediar o contato entre fornecedores e a tesouraria em casos de notas pendentes, de
modo a evitar a suspensão dos serviços e entrega dos produtos; orientar os interessados
quanto ao requerimento de fórmulas alimentares e encaminhar o mesmo para lançamento no
1CR
mm Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
a E-mail: gabinete cambuquira.mg.gov.br
PETI de
di 22.8
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ESTADO DE MINAS GERAIS
sistema “fly protocolo”; ler e analisar as resoluções advindas da Secretaria Estadual de
Saúde, e, quando necessário, verificar junto à Secretaria Regional de Saúde de Varginha a
melhor maneira de utilizar os recursos nelas disponíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Camb O de abril de 2023.
Fabrícioó-dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNP) 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira - MG.
E-mail: gabineteO cambuquira.mg.gov.br

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