| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 052, de 15 de junho de 2022. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 054 de 19 de abril de 2023 Altera a Lei Complementar nº 052, de 15 de junho de 2022. O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I — Do objeto Art. 1º Ficam acrescidas ao quadro constante do “Anexo 1”, da Lei Complementar nó 052, de 15 de junho de 2022, as funções gratificadas abaixo listadas: r FUNÇÕES Nº DE VAGAS Coordenador do almoxarifado 1 Responsável técnico pelo Raio-X 1 Assessor Administrativo da Secretaria de Saúde 1 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO Descrição do cargo: Conferir, estocar e receber materiais diversos, visando suprir as unidades administrativas; efetuar registro de entradas, apurando os saldos em estoque para controle de inventário e rastreabilidade; zelar pelo adequado armazenamento dos materiais visando sua segurança, bem como agilizar o atendimento dos pedidos. Separar peças, “CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. E-mail: gabinete cambuquira.mg.gov.br Prates PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS componentes, equipamentos e materiais, conforme ordens de serviços; cuidar da ordem e da limpeza do local de trabalho, zelando pela adequada organização do estoque. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO RAIO-X Descrição do cargo: Responder tecnicamente pelo serviço de Raio-x no município; organizar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas de equipamentos e acessórios; preparar pacientes para exame; prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; Revelar chapas e filmes radiológicos; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios X e componentes; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE Descrição do cargo: Elaborar termo de referência para pregões, registros de preço, dispensa e inexigibilidade de licitação; fazer levantamento de orçamentos; descrever itens (produtos e contratações de serviços) que serão solicitados no termo de referência de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Cambuquira; elaborar memorandos e ofícios com finalidades diversas, entre elas: pedidos de insumos e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, respostas à Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, entre outros; elaborar procurações para pacientes que necessitam que os motoristas busquem medicamentos judiciais junto à Secretaria Regional de Saúde de Varginha; elaborar editais de processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde; verificar junto ao almoxarifado os produtos que chegaram e os que estão atrasados; intermediar o contato entre fornecedores e a tesouraria em casos de notas pendentes, de modo a evitar a suspensão dos serviços e entrega dos produtos; orientar os interessados quanto ao requerimento de fórmulas alimentares e encaminhar o mesmo para lançamento no 1CR mm Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. a E-mail: gabinete cambuquira.mg.gov.br PETI de di 22.8 PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS sistema “fly protocolo”; ler e analisar as resoluções advindas da Secretaria Estadual de Saúde, e, quando necessário, verificar junto à Secretaria Regional de Saúde de Varginha a melhor maneira de utilizar os recursos nelas disponíveis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Camb O de abril de 2023. Fabrícioó-dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNP) 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira - MG. E-mail: gabineteO cambuquira.mg.gov.br