| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar no 17, de 16 de março de 2009. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 055 DE 24 DE MAIO DE 2023. Altera a Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009. 0 Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°—Ficam alterados os Anexos II eIIIda Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009. Art.2° —Fica criado o cargo de Diretor Administrativo de Pronto Atendimento, de provimento em comissão, de recrutamento amplo, com nível de vencimento VIII, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuquira. Art.3° —0 ocupante do cargo mencionado no artigo anterior deverá possuir como requisitos mínimos curso superior ou pós-graduação em área relacionada à saúde ou à gestão hospitalar. Art.4° —0 cargo de Diretor Administrativo de Pronto-Socorro terá como atribuições planejar, coordenar, supervisionar as atividades administrativas do Pronto-Socorro do município, zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos e éticos, bem como aprovar aquisições materiais e insumos e contratação de pessoal. Art.5° —As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação: CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, n° 555— Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527E-mail: gabinete@cambuquirag. ov.br \i Em_ ... ...... Fabric' s antos Simoni PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais UNIDADE ÓRGÃO 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROVATV 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA D SAÚDE-GERAL 319011 VENCIMENTOS E VANTENGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Art. 6" —Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira 24 de maio de2023. Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, n° 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527E-mail: gabinete@cambuquira.mg.i v.br (7 gl.0 0 • \ Ern ....:..2.:.....-:-