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norma nº 55/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera a Lei Complementar no 17, de 16 de março de 2009.
native_id77

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA 
Estado de Minas Gerais 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 055 DE 24 DE MAIO DE 2023. 
Altera a Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009. 
0 Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°—Ficam alterados os Anexos II eIIIda Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 
2009. 
Art.2° —Fica criado o cargo de Diretor Administrativo de Pronto Atendimento, de provimento 
em comissão, de recrutamento amplo, com nível de vencimento VIII, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de Cambuquira. 
Art.3° —0 ocupante do cargo mencionado no artigo anterior deverá possuir como requisitos 
mínimos curso superior ou pós-graduação em área relacionada à saúde ou à gestão hospitalar. 
Art.4° —0 cargo de Diretor Administrativo de Pronto-Socorro terá como atribuições planejar, 
coordenar, supervisionar as atividades administrativas do Pronto-Socorro do município, zelar pelo 
cumprimento das normas e procedimentos técnicos e éticos, bem como aprovar aquisições materiais 
e insumos e contratação de pessoal. 
Art.5° —As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte dotação: 
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, n° 555— Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. 
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527E-mail: gabinete@cambuquirag. ov.br 
\i Em_ 
...
...... 
Fabric' s antos Simoni 
PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA 
Estado de Minas Gerais 
UNIDADE 
ÓRGÃO 
08.01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROVATV 
2020 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA D 
SAÚDE-GERAL 
319011 VENCIMENTOS E VANTENGENS FIXAS 
PESSOAL CIVIL 
Art. 6" —Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira 24 de maio de2023. 
Prefeito Municipal 
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, n° 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. 
Fone - (35) 3251-2000 / 3251-2100 3251-1527E-mail: gabinete@cambuquira.mg.i v.br 
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