| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 29, de 27 de dezembro de 2013, estabelecendo reciprocidade de tratamento tributário específico em relação às taxas municipais. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado dg Minas Gerais Lei Complementar nº 056 de 10 de julho de 2028. “Altera a Lei Complementar nº 29 de 27 de dezembro de 2013, estabelecendo reciprocidade de tratamento tributário específico em relação às taxas municipais. O Povo do Município de Cambuquira, -por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 92 - (...) Parágrafo Único — Ficam isentos de quaisquer espécies de taxa o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fabrício dós Santos Simoni Prefeito Municipal LICADO aniiidoo ten À