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norma nº 56/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Lei Complementar n° 29, de 27 de dezembro de 2013, estabelecendo reciprocidade de tratamento tributário específico em relação às taxas municipais.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado dg Minas Gerais
Lei Complementar nº 056 de 10 de julho de 2028.
“Altera a Lei Complementar nº 29 de 27 de dezembro de
2013, estabelecendo reciprocidade de tratamento tributário
específico em relação às taxas municipais.
O Povo do Município de Cambuquira, -por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único do art. 92 da Lei
Complementar Municipal nº 29, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 92 - (...)
Parágrafo Único — Ficam isentos de quaisquer espécies de
taxa o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrício dós Santos Simoni
Prefeito Municipal
LICADO
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