| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de glifosato no território do município de Cambuquira/MG e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°2794 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a proibição do uso de glifosato no território do munict:pio de Cambuquira/MG e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica proibido o uso de produtos que contenham glifosato em sua composição: I - Em toda área de domínio público, desde que esteja dentro da área urbana do município de Cambuquira/MG II - Nas áreas de recarga de aquíferos, zonas de proteção ambiental e em um raio de 500 metros ao redor do Parque das Aguas e de outras fontes hidrominerais. Parágrafo único. 0 uso de glifosato em outras áreas do território municipal, deverá observar rigorosamente a legislação estadual e federal vigente, bem como as normas técnicas de segurança e proteção ambiental. Art. 2' 0 descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente: I - Advertência formal; II - Multa no valor de até 4 UFM (unidade fiscal do municipio),graduada conforme a gravidade da infração e o porte econômico do infrator; III- Suspensão de alvarás de funcionamento, em caso de reincidência por parte de estabelecimentos comerciais ou industriais. cADO o PO . .... RCABINETE DAPREFEITA COVIARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO r. .... ....... pRE1,11 URA MUMCIPAT. E JJ1 di.nent,.:...=. 4,1 1 L.. . ,vg.gtiir.biTTEEFO-NE; OS) Se/QS-3493 A *. U 011 RA t.amt.„. .,4k,,.000I O :11,1p0-98 ES SOCIAiS: 3 preflearebuquirarrtg O Prefeitura de Calyttxuquir._ arnbuquira.rref.gow,br t Art. 3° Para aplicação de multas, o Poder Executivo deverá conduzir uma análise técnica realizada por uma empresa, que comprove a utilização do herbicida Roundup. Art.4° As receitas provenientes das multas aplicadas serão destinadas ao financiamento de projetos municipais de proteção ambiental e incentivo à agroecologia. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PlenárioDr.João Silva Filho, 29 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Cambuquira 06 de fevereiro de 2025. CIMARA BEA ARCI SALGADO MACHADO Prefeita Municipal NETE DAPREFEITA ClIvIARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO •- i'5-0,1",a,"!1; qUi • •,:;:a rrig.gov.lx I TELEFONE (3SI 98428-3493 37QO I. -98 C .n•preLearnbuguirarng 0 iu de cantbu4thi • amp7../AmmokcarnbuqtAravng,gov.br ATLAA r•1tCtPÂL DE .MBUQUIRA