| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Acrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao "Anexo I" da Lei Municipal Complementar n° 52, de 15 de junho de 2022. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 16 FEVEREIRO DE 2024. Acrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao “Anexo T” da Lei Municipal Complementar nº52 de 15 de junho de 2022. A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Acrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao Anexo 1, da Lei Municipal Complementar nº 52 de 15 de junho de 2022, passa a contar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais: FUNÇÕES Nº DE VAGAS PREGOEIRO 2 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Pajro de 2024. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 1 Fabríio dos Santos Simoni Prefeito Municipal CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG. E-mail: gabinete) cambuquira.mg.gov.br