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norma nº 61/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAcrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao "Anexo I" da Lei Municipal Complementar n° 52, de 15 de junho de 2022.
native_id80

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texto integral #

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 16 FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao “Anexo T” da Lei
Municipal Complementar nº52 de 15 de junho de 2022.
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Acrescenta uma função gratificada de pregoeiro ao Anexo 1, da Lei
Municipal Complementar nº 52 de 15 de junho de 2022, passa a contar com a seguinte
redação, permanecendo inalteradas as demais:
FUNÇÕES Nº DE VAGAS
PREGOEIRO 2
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Pajro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 1
Fabríio dos Santos Simoni
Prefeito Municipal
CNPJ 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, nº 555 — Centro - CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
E-mail: gabinete) cambuquira.mg.gov.br

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