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norma nº 65/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar n° 004/95, a fim de adequação à Lei Municipal n° 2597 de 15 de junho de 2021.
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texto integral #

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o.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 004/95, a fim de
adequação à Lei Municipal nº 2.597, de 15 de junho de
2021.
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o art.174-A, na Lei Complementar Municipal nº 004/95, com a seguinte
redação:
"Art. 174-A. As obrigações estabelecidas neste capitulo serão exigidas apenas se não houver
conflito com as disposições da Lei Municipal nº 2.597/21".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambuquira 11 de julho de 2024.
Fabrígio Santos Simoni
tefeito Municipal
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.

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