| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 004/95, a fim de adequação à Lei Municipal n° 2597 de 15 de junho de 2021. |
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o. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 11 DE JULHO DE 2024. Altera a Lei Complementar nº 004/95, a fim de adequação à Lei Municipal nº 2.597, de 15 de junho de 2021. A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o art.174-A, na Lei Complementar Municipal nº 004/95, com a seguinte redação: "Art. 174-A. As obrigações estabelecidas neste capitulo serão exigidas apenas se não houver conflito com as disposições da Lei Municipal nº 2.597/21". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambuquira 11 de julho de 2024. Fabrígio Santos Simoni tefeito Municipal CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgilio de Melo Franco, nº 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.