| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Utilização de Maquinários e Caminhões no Município de Cambuquira e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 068 DE 31 DE MARCO DE 2025 Institui o Fundo Municipal de Utilização de Maquinários e Caminhões no Município de Cambuquira edioutras providencias. A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Utilização de Maquindrios e Caminhões, vinculado ã. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,corna finalidade de arrecadar e gerenciar recursos destinados ã. manutenção, operação e aquisição de novos maquindrios utilizados para serviços públicos de infraestrutura e urbanismo. CAPÍTULO II OBJETIVOS DO FUNDO Art. 20- O Fundo tora os seguintes objeti-vos: CAMBUQU1RA • PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 EMML: ahintecaryibuquira.rrtfotav,1.-,T -gabinetegr,, ,ouqui.rarrig,gov.br I 1ELEFONE as; 9842S-3493 LIAa .%wiuri,cornbuquiran t ig ¡LI Pieteitura de GmbuIr atwti pip iluiv4Avtvw.cambuquira.rng.goviar Av. Virgrlio - Carnbuquira MG, 374)0,001) Ct4Pj: 179Y PEOESSO :33E40CW-98 GABINETE DAPREFEITA CINIARA BEATRIZARCSAI.GADO ACHADO I. CAMBUQUIPA I - Arrecadar recursos para manutenção, reparo e operação de maquindrios e trânsitos urbanos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras; II - Garantir a substituição e aquisição de novas máquinas e caminhões para o município; III- Financiar a capacitação e treinamento de operadores e gestores de máquinas e caminhões; IV - Viabilizar a execução de projetos e serviços de obras públicas, como limpeza urbana, terraplanagem e outras atividades de interesse público. CAPÍTULOIII FONTES DE RECURSOS DO FUNDO Art. 3° - 0 Fundo será constituído pelas seguintes fontes de recursos: I - Taxas de utilização de maquindrios e tráfegos do município, cobradas conforme tabela definida pelo Decreto Municipal; II - Recursos de contribuições, parcerias ou doações de terceiros destinados â infraestrutura e obras públicas; III - Transferências do orçamento municipal destinadas â manutenção do Fundo; IV - Receitas oriundas de multas e deliberações aplicadas pelo uso indevido dos equipamentos; V - Outras receitas destinadas eventualmente ao Fundo, conforme determinações da legislação vigente. GABINETEDAPREFEITACIMARABEATRIZARCISALGADO MACHADO PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAIL term ir letegCarnbUrVira-Mg,gpv.br -gob inote@carnbuquiraffig,gov.be TELET-ONE: (35) 913428-3493 CAMBUQUIRA Av. Virgillo e F Inca, 555, Cambuquira 37420.006 I CNN: 17955386/0001,.98 REIDESS)CIA.Y,A p1 f,cNnbuquhtng I U Pfeteeure de tHrrobioquiris /*a http*.IAuwwxarnbiiquira.rng4ov.er CAPÍTULO IV GESTÃO DO FUNDO Art.4° - A gestão do Fundosellde responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe: I - Controlar a arrecadação das taxas de utilização de maquindrios e trânsitos; II - Realizar a manutenção e acessórios dos equipamentos, conforme necessidade; III- Efetuar a aquisição de novas máquinas e caminhões com os recursos arrecadados; IV - Elaborar e apresentar relatórios financeiros anuais ACamaraMunicipal e aos órgãos de controle, detalhando a arrecadação, os gastos e os investimentos realizados com os recursos do Fundo. CAPÍTULO V TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Art.5° - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, deverá garantir a transparência na utilização do Fundo, disponibilizando informações atualizadas sobre arrecadação e aplicação dos recursos no Portal da Transparência do município. Art.6° - A Câmara Municipal e os órgãos de controle interno e externo poderão fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, garantindo sua correta utilização. GABINETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZ Aila SALGADO MACHADO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAIL: atereal,,rito_gabinetegcarnialsqui,a,mg.gpv,br-gab Ir ,I, our.Rfita.rng.gov.b( I TELEFONE: (35)98438-3493 CAMBUQUIRA Av. Virgrlio rrD'ICO, Carnbuquira - MG, 37420-000 I CNPJ: 1 7,5r, t86g)801 98 REDES SOLiAis:de wei.cdnibuquiretrig Poetettura de Cambuquira http$JAvsvw.dernbuquire.rriggov.br '''''&:rt'ttDVMftmtt CAMBUQUIRA CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art.7° - Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para as finalidades especificas descritasart.2°, priorizando: I - Manutenção e peças de máquinas e caminhões municipais; II - Aquisição de novos equipamentos e peças de reposição; III- Capacitação e treinamento dos operadores de maquindrios e caminhões. Art.8° - A regulamentação desta Lei Complementar será feita por meio de Decreto Municipal, no que couber. Art.9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira 31 de março de 2025. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado Prefeita Municipal PUBLI DO EM / 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA. GABINETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZ ARCI 'SALGADO MACHADO EMAIL:, a teatrfidttrct atttin ete@Carobuq u t ,t t,tt tt•-•tp • Kfttluira.rngv.bf $ TELEFONE (35198428-3493 Virgil de Franco, 5,55, Carrtitudifira --- • • r• 36,40001•98 FOESSt)CiAiSt pref.carribuquirerng IU Prefeitura de Carnbuquire ¡muatrittsthiniwo.candauquira,rn&gov.br