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norma nº 68/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Utilização de Maquinários e Caminhões no Município de Cambuquira e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 068 DE 31 DE MARCO DE 2025 
Institui o Fundo Municipal de 
Utilização de Maquinários e Caminhões 
no Município de Cambuquira edioutras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Utilização de Maquindrios e 
Caminhões, vinculado ã. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,corna 
finalidade de arrecadar e gerenciar recursos destinados ã. manutenção, operação e 
aquisição de novos maquindrios utilizados para serviços públicos de infraestrutura e 
urbanismo. 
CAPÍTULO II 
OBJETIVOS DO FUNDO 
Art. 20- O Fundo tora os seguintes objeti-vos: 
CAMBUQU1RA • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 EMML: ahintecaryibuquira.rrtfotav,1.-,T -gabinetegr,, ,ouqui.rarrig,gov.br I 1ELEFONE as; 9842S-3493 
LIAa .%wiuri,cornbuquiran t ig ¡LI Pieteitura de GmbuIr atwti pip iluiv4Avtvw.cambuquira.rng.goviar 
Av. Virgrlio - Carnbuquira MG, 374)0,001) Ct4Pj: 179Y 
PEOESSO 
:33E40CW-98 
GABINETE DAPREFEITA CINIARA BEATRIZARCSAI.GADO ACHADO 
I. 
CAMBUQUIPA 
I - Arrecadar recursos para manutenção, reparo e operação de maquindrios e 
trânsitos urbanos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras; 
II - Garantir a substituição e aquisição de novas máquinas e caminhões para o 
município; 
III- Financiar a capacitação e treinamento de operadores e gestores de máquinas 
e caminhões; 
IV - Viabilizar a execução de projetos e serviços de obras públicas, como 
limpeza urbana, terraplanagem e outras atividades de interesse público. 
CAPÍTULOIII 
FONTES DE RECURSOS DO FUNDO 
Art. 3° - 0 Fundo será constituído pelas seguintes fontes de recursos: 
I - Taxas de utilização de maquindrios e tráfegos do município, cobradas 
conforme tabela definida pelo Decreto Municipal; 
II - Recursos de contribuições, parcerias ou doações de terceiros destinados â 
infraestrutura e obras públicas; 
III - Transferências do orçamento municipal destinadas â manutenção do Fundo; 
IV - Receitas oriundas de multas e deliberações aplicadas pelo uso indevido dos 
equipamentos; 
V - Outras receitas destinadas eventualmente ao Fundo, conforme determinações 
da legislação vigente. 
GABINETEDAPREFEITACIMARABEATRIZARCISALGADO MACHADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAIL term ir letegCarnbUrVira-Mg,gpv.br -gob inote@carnbuquiraffig,gov.be TELET-ONE: (35) 913428-3493 
CAMBUQUIRA Av. Virgillo e F Inca, 555, Cambuquira 37420.006 I CNN: 17955386/0001,.98 
REIDESS)CIA.Y,A p1 f,cNnbuquhtng I U Pfeteeure de tHrrobioquiris /*a http*.IAuwwxarnbiiquira.rng4ov.er 
CAPÍTULO IV 
GESTÃO DO FUNDO 
Art.4° - A gestão do Fundosellde responsabilidade da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe: 
I - Controlar a arrecadação das taxas de utilização de maquindrios e trânsitos; 
II - Realizar a manutenção e acessórios dos equipamentos, conforme 
necessidade; 
III- Efetuar a aquisição de novas máquinas e caminhões com os recursos 
arrecadados; 
IV - Elaborar e apresentar relatórios financeiros anuais ACamaraMunicipal e 
aos órgãos de controle, detalhando a arrecadação, os gastos e os investimentos 
realizados com os recursos do Fundo. 
CAPÍTULO V 
TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO 
Art.5° - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, deverá garantir a transparência na utilização do Fundo, 
disponibilizando informações atualizadas sobre arrecadação e aplicação dos recursos no 
Portal da Transparência do município. 
Art.6° - A Câmara Municipal e os órgãos de controle interno e externo poderão 
fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, garantindo sua correta utilização. 
GABINETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZ Aila SALGADO MACHADO ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMAIL: atereal,,rito_gabinetegcarnialsqui,a,mg.gpv,br-gab Ir ,I, our.Rfita.rng.gov.b( I TELEFONE: (35)98438-3493 
CAMBUQUIRA Av. Virgrlio rrD'ICO, Carnbuquira - MG, 37420-000 I CNPJ: 1 7,5r, t86g)801 98 
REDES SOLiAis:de wei.cdnibuquiretrig Poetettura de Cambuquira http$JAvsvw.dernbuquire.rriggov.br 
'''''&:rt'ttDVMftmtt 
CAMBUQUIRA 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.7° - Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para as 
finalidades especificas descritasart.2°, priorizando: 
I - Manutenção e peças de máquinas e caminhões municipais; 
II - Aquisição de novos equipamentos e peças de reposição; 
III- Capacitação e treinamento dos operadores de maquindrios e caminhões. 
Art.8° - A regulamentação desta Lei Complementar será feita por meio de 
Decreto Municipal, no que couber. 
Art.9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira 31 de março de 2025. 
Cimara Beatriz Arci Salgado Machado 
Prefeita Municipal 
PUBLI DO 
EM / 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMBUQUIRA. 
GABINETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZ ARCI 'SALGADO MACHADO 
EMAIL:, a teatrfidttrct atttin ete@Carobuq u t ,t t,tt tt•-•tp • Kfttluira.rngv.bf $ TELEFONE (35198428-3493 
Virgil de Franco, 5,55, Carrtitudifira --- • • r• 36,40001•98 
FOESSt)CiAiSt pref.carribuquirerng IU Prefeitura de Carnbuquire ¡muatrittsthiniwo.candauquira,rn&gov.br 

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