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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a revogação do artigo 100 da lei complementar 029 de 27 dezembro de 2013 - Código Tributário do Município.
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CIMARA BEATRIZARC! SALGADO MACHADO 
Prefeita Municipal 
GABINETE DAPREFEITA °MARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
EMAIL;etelWimenle_gabinete@carntiuquIla.mg.gev.br-gabiriete@c aquiraole,101.11X1 TELEFONE: (35 9848-3493 
Av Virgite de Franco, 555, Cambuquira - MG 37420-000 I C NIPp. 17° 610001,98 
REDES SOCIAISApref.c..eakbuquiramg 1U Prefeitura de CambuquIra htt/ndArrww.cembuquiraing.gav.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMBUQUIRA 
Jo'Uti ICADO,t 
LEI COMPLEMENTAR N°070 DE 14 DE MAIO DE 2025 
Dispõe sobre a revogação do artigo 100 da lei 
complementar 029 de 27 de dezembro de 2013-
Código Tributário do Município 
ACamaraMunicipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono 
a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° —Fica revogado o artigo 100 da Lei Complementar 029 de 27 de 
dezembro de 2013 — Código Tributário do Município, o qual dispõe sobre a Taxa de 
Expediente destinada a cobrir despesas administrativas e bancárias decorrentes do 
recolhimento de tributos ou pregos públicos. 
Art.2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 14 de maio de 2025. 

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