| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do artigo 100 da lei complementar 029 de 27 dezembro de 2013 - Código Tributário do Município. |
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CIMARA BEATRIZARC! SALGADO MACHADO Prefeita Municipal GABINETE DAPREFEITA °MARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO EMAIL;etelWimenle_gabinete@carntiuquIla.mg.gev.br-gabiriete@c aquiraole,101.11X1 TELEFONE: (35 9848-3493 Av Virgite de Franco, 555, Cambuquira - MG 37420-000 I C NIPp. 17° 610001,98 REDES SOCIAISApref.c..eakbuquiramg 1U Prefeitura de CambuquIra htt/ndArrww.cembuquiraing.gav.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Jo'Uti ICADO,t LEI COMPLEMENTAR N°070 DE 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a revogação do artigo 100 da lei complementar 029 de 27 de dezembro de 2013- Código Tributário do Município ACamaraMunicipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° —Fica revogado o artigo 100 da Lei Complementar 029 de 27 de dezembro de 2013 — Código Tributário do Município, o qual dispõe sobre a Taxa de Expediente destinada a cobrir despesas administrativas e bancárias decorrentes do recolhimento de tributos ou pregos públicos. Art.2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 14 de maio de 2025.