| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos e a criação de dois cargos de Gerente de Divisão III e dá outras providências. |
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^ OENERNO 70Migana *AM. LEI COMPLEMENTAR N°071 DE 09 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a extinção de cargos e a criação de dois cargos de Gerente de DivisãoIIIe dá outras providências. Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° - Ficam extintos 2 (dois) cargos de Gerente de Divisão I, de provimento em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS Gerente de Divisão I II 16 Art.2° - Ficam extintos 2 (dois) cargos de Coordenador Escolar, de provimento em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, de 16 demaw()de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de ---- 2022, que passa a contar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO NÍVEL INT- DE CARGOS Coordenador Escolar VII 02 I GABINETE DA PREFEITA CIIVIARA BEATA=ARC(;SALGADO MACHADO PREFEITURA MUMCIPAL DE I ENIA$L atendimento„obinete@cambuquirkollgovtir labineteRtambuqurng,govix f TELEFONE: (35) 98428‘3493 1 Av: Virgaa de Franco, 555, Cambuquira - MG, 37420-000 1 C-Nej: 17955386,0001.,98 i REM SOCIAIS:kl-prt tcombuquiramfaPfeteitura de Carnbuquiralt# httpsAmipw,ctamOtiquiroovzov,br AIVIBUQUI di• likktt%.* Art.3° - Ficam criados 2 (dois) cargos de Gerente de DivisãoIII,de provimento em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de 2022, que passa a contar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS Gerente de DivisãoIII VII 07 Art.4° - O vencimento mensal do Cargo de Gerente de DivisãoIIIcorresponde a R$ 4.112,68 (quatro mil cento e doze reais e sessenta e oito centavos). Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 09 de junho de 2025. CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA CIM.A.RA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMNL atendimenttupbitiete@ombuquito.smsovkr -gabineteecartaboquitamvewbf TE FONE (35) 942$-43 BUQUI A. virgriio de 1:',Iranco, 555, Carnbuquira - MG, 37420.000 CNP): 1795538610M ,98 I. REDES SOCAS: preCcambuquiramgU Prefeitura de Cambugoira ihap0/www:tainbuquirasnggov,br