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norma nº 71/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos e a criação de dois cargos de Gerente de Divisão III e dá outras providências.
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texto integral #

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^ 
OENERNO 70Migana 
*AM. 
LEI COMPLEMENTAR N°071 DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre a extinção de 
cargos e a criação de dois cargos de 
Gerente de DivisãoIIIe dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° - Ficam extintos 2 (dois) cargos de Gerente de Divisão I, de provimento 
em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, 
de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de 
2022, que passa a contar com a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS 
Gerente de Divisão I II 16 
Art.2° - Ficam extintos 2 (dois) cargos de Coordenador Escolar, de provimento 
em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, 
de 16 demaw()de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de 
---- 2022, que passa a contar com a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO NÍVEL INT- DE CARGOS 
Coordenador Escolar VII 02 
I GABINETE DA PREFEITA CIIVIARA BEATA=ARC(;SALGADO MACHADO 
PREFEITURA MUMCIPAL DE I ENIA$L atendimento„obinete@cambuquirkollgovtir labineteRtambuqurng,govix f TELEFONE: (35) 98428‘3493 
1 Av: Virgaa de Franco, 555, Cambuquira - MG, 37420-000 1 C-Nej: 17955386,0001.,98 
i REM SOCIAIS:kl-prt tcombuquiramfaPfeteitura de Carnbuquiralt# httpsAmipw,ctamOtiquiroovzov,br 
AIVIBUQUI 
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Art.3° - Ficam criados 2 (dois) cargos de Gerente de DivisãoIII,de provimento 
em comissão, alterando-se a tabela constante do Anexo II da Lei Complementar n° 17, 
de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 53, de 15 de agosto de 
2022, que passa a contar com a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS 
Gerente de DivisãoIII VII 07 
Art.4° - O vencimento mensal do Cargo de Gerente de DivisãoIIIcorresponde 
a R$ 4.112,68 (quatro mil cento e doze reais e sessenta e oito centavos). 
Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 09 de junho de 2025. 
CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
Prefeita Municipal 
GABINETE DA PREFEITA CIM.A.RA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMNL atendimenttupbitiete@ombuquito.smsovkr -gabineteecartaboquitamvewbf TE FONE (35) 942$-43 
BUQUI A. virgriio de 1:',Iranco, 555, Carnbuquira - MG, 37420.000 CNP): 1795538610M ,98 
I. REDES SOCAS: preCcambuquiramgU Prefeitura de Cambugoira ihap0/www:tainbuquirasnggov,br 

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