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norma nº 72/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de Diretor de Convênios e da criação do cargo de Diretor de Recursos Humanos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BUQUI. 
CIMARA B A TRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
Prefeita Municipal 
CAMOU tilRA 
LEI COMPLEMENTAR N°072 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre a extinção do cargo de 
Diretor de Convênios e da criação 
do cargo de Diretor de Recursos 
Humanos, e dá outras providências. 
ACamara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° - Fica extinto o cargo de Diretor de Convênios, previsto no Anexo II da 
Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 2773, 
de 28 de maio de 2024. 
Art.2° - Fica criado o cargo de Diretor de Recursos Humanos, de provimento 
em comissão, com a seguinte classificação e quantidade: 
DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS 
Diretor de Recursos Humanos Especial 01 
Art.3° - O cargo de Diretor de Recursos Humanos terá seu vencimento fixado 
em R$5.383,00 (cinco mil trezentos e oitenta e três reais). 
Art.4° - 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos terá, as atribuições que 
constam no Anexo Único desta Lei. 
Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 08 de agosto de 2025. 
I i GABINETE DA PREFEITA CliMARA SEATREZARC I :SALGADO MACHADO 
EMAL: .4.0,t00MertentOjaitAnetePoMobuquitturigt,gmag itabijefetePICartrauguitaxlzgov,10 f TELEFONE: (35) 9*, 428.-34R3 
, i Av:, Virgillo de Franco. 55$, Carnbuquira - MG, 37420,000 IMet: 17534414*'4 
I 33D35 SOCIAIS: proteambuquiramglaPrereftura do ,Carnbuquira 1 -- hops://wwwxambuquiramtg:gov,Or 

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