| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de Diretor de Convênios e da criação do cargo de Diretor de Recursos Humanos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUQUI. CIMARA B A TRIZ ARCI SALGADO MACHADO Prefeita Municipal CAMOU tilRA LEI COMPLEMENTAR N°072 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a extinção do cargo de Diretor de Convênios e da criação do cargo de Diretor de Recursos Humanos, e dá outras providências. ACamara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° - Fica extinto o cargo de Diretor de Convênios, previsto no Anexo II da Lei Complementar n° 17, de 16 de março de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 2773, de 28 de maio de 2024. Art.2° - Fica criado o cargo de Diretor de Recursos Humanos, de provimento em comissão, com a seguinte classificação e quantidade: DENOMINAÇÃO NÍVEL N° DE CARGOS Diretor de Recursos Humanos Especial 01 Art.3° - O cargo de Diretor de Recursos Humanos terá seu vencimento fixado em R$5.383,00 (cinco mil trezentos e oitenta e três reais). Art.4° - 0 cargo de Diretor de Recursos Humanos terá, as atribuições que constam no Anexo Único desta Lei. Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 08 de agosto de 2025. I i GABINETE DA PREFEITA CliMARA SEATREZARC I :SALGADO MACHADO EMAL: .4.0,t00MertentOjaitAnetePoMobuquitturigt,gmag itabijefetePICartrauguitaxlzgov,10 f TELEFONE: (35) 9*, 428.-34R3 , i Av:, Virgillo de Franco. 55$, Carnbuquira - MG, 37420,000 IMet: 17534414*'4 I 33D35 SOCIAIS: proteambuquiramglaPrereftura do ,Carnbuquira 1 -- hops://wwwxambuquiramtg:gov,Or