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norma nº 75/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEstabelece as atribuições dos cargos em comissão de Gerente de Divisão e Encarregado, previstos na Lei Complementar 17/2009 e derroga a Lei Municipal n° 2.773/2024.
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CAMBUQUIRA, 
MYWO 
LEI COMPLEMENTAR N° 075 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 
Estabelece as atribuições dos cargos em 
comissão de Gerente de Divisão e 
Encarregado, previstos na Lei 
Complementar 17/2009 e derroga a Lei 
Municipal n° 2.773/2024. 
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art.1° - Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos em comissão de Gerente de 
Divisilo e Encarregado, vinculados ao gabinete, previstos no Anexo II, da Lei Complementar 
17/2009, nos seguintes termos: 
I — Gerente de Divisão: assessorar diretamente oPrefeito Municipal no planejamento, 
coordenação e acompanhamento de políticas públicas, propor medidas para a integração das 
ações governamentais, supervisionar projetos especiais vinculados ao Gabinete, coordenar 
equipes designadas para execução de atividades estratégicas e de assessoramento direto à Chefia 
do Executivo, 
II - Encarregado: prestar apoio direto ao Prefeito Municipal no acompanhamento da 
execução das determinações da chefia do Executivo, organizar fluxos internos de comunicação e 
articulação entre o Prefeito e os demais setores da Administração, desempenhar outras funções 
correlatas de assessoramento direto determinadas pelo Prefeito. 
Art.2" - Ficam revogadas as disposições em contrário previstas na Lei 2.773/2024. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 27 de Novembro de 2025. 
Cimara Beatriz Arci Salgado Machado 
Prefeita Municipal 
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CAMRtJQUU 
fiABINETE DA PRETA 'O'MARA.'MAIMARO SALGADO MACHA 
,etiftAlt: .0.ter -goilntecombuquira,rng,-gov,br TELEFONE: (35) 88428-3493 
Frows), 55:5, Cis.oribuquira - M117,, 3-7420-00C,CNN: 1795538610001-98 
41-Fross -socims:qpre.ramboquirams: in Pre feitura de Cambuquira https-,//wwv.,,,tarnboquira vtav.:br 

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