| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Institui gratificação por participação em Comissão de Licitação e Comissões de Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Cambuquira e dá outras providências. |
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-""mnkw.Trmetiw-,- • AMU U1RA LEI COMPLEMENTAR N" 076 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui gratificação por participação em comissão de licitação e comissões de processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Cambuquira e (IA outras providências. A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art.10 — Fica instituída a Gratificação por Participação em Comissão, destinada aos servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, quando nomeados para integrar: I —comissão permanente de licitação; II —comissões especiais de licitação; 111 — comissões destinadas à condução de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias. Art.2° — A gratificação de que trata oart. 1° será devida mensalmente enquanto o servidor estiver no efetivo exercício das funções da comissão e corresponderá a 2/3 (dois terços) do menor vencimento-base do Poder Executivo Municipal. Art. 3" —A gratificação prevista nesta lei possui caráter indenizatório e temporário. § 10 — A gratificação não se estende aos agentespoliticos(prefeito, vice-prefeito e secretários municipais). § 20— f, vedada a acumulação desta gratificação, ainda que o servidor integre mais de uma comissão. I E GABMIETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZARCSSALGADO MACHADO iA..., ,,,,,E PftErEITURA, MUMCEPAL DE . E M.,,,,,M.,:. .,:34,:e fdirn•ento_gabirietetgpc:amboqui...ra.mg ,,,,,,,,,bc -gabinewirrhuquiraJng.:gov.br t TELEFONE4 435) 9:3428-3493 CA B1.1 Q fi I RA , Av, vfrgoi,,,, de F.Yanco, 555, Cornbuquira - NI,G., :374 M-4100 I C-NFT 1-7,D55,336)001:11,93 PEDE..,,, :',C.)CIAMS:lintpref.:carrtbuquiramg .•" n Prefeitura de CarnbuqtAra 1:4,* httpsVAvww,,caribuquira=ertzgxwbr VA. § 30 — A gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito, notadamente para fins de aposentadoria ou pensão. Art.4" — Enquanto o servidor estiver recebendo a gratificação, esta comporá a sua remuneração para fins de cálculo e pagamento de décimo terceiro salário e ferias regulamentares. Art.5" As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.6' — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 18 de Dezembro de 2025. CIMARA BEATRIZ AR SALGADO MACHADO:037895096 Assindo digitalmente por CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MAORADO:03789509671 :ND,:C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multiplev5, OU= 11629083000128, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CNI=GIMARA BEATRIZ:ARCI SALGADO MACHADO 03789509671 Raz,W EU estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculagki legal ocalizacAo: ,Data, 2025.12.18 153648-0300' Fo*it PDFReaderVers5o: 2025.2.1 Cimara Beatriz Arci Salgado Machado Prefeita Municipal GABIIVETE DA PREFEITA CliVIARA BEATRIZARCSSALGADO MACHADO M7stL 4pt5tiofl5cbinete,T.O.soo druid tosso grou begdl3í98Ee9AACorO5tLetc1ít4ttE0gOV13a TELEFONE: 051 '".1..$42,3•349.3 Av. Virgigio dii Prantco, 555, C.ar,t3,1111,1..,1ra , sOAi 37420,000 I PEOES SOOMS::eqpreCca.tbuqu4ratrts. ø Pmfeituora8110 flrnbuqtara • https:thvwwx:arlbuquira.frIg..g.rwsb PREFEITURA PiTtliNHCIP-At IDE CAMBUQ LI I RA. ,A4*-