br-locleg corpus explorer

← Cambuquira (MG)

norma nº 76/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaInstitui gratificação por participação em Comissão de Licitação e Comissões de Processo Administrativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Cambuquira e dá outras providências.
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-""mnkw.Trmetiw-,- 
• 
AMU U1RA 
LEI COMPLEMENTAR N" 076 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 
Institui gratificação por participação em comissão de 
licitação e comissões de processo administrativo no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Cambuquira 
e (IA outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte lei complementar: 
Art.10 — Fica instituída a Gratificação por Participação em Comissão, destinada aos 
servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, quando 
nomeados para integrar: 
I —comissão permanente de licitação; 
II —comissões especiais de licitação; 
111 — comissões destinadas à condução de processos administrativos disciplinares ou 
sindicâncias. 
Art.2° — A gratificação de que trata oart. 1° será devida mensalmente enquanto o 
servidor estiver no efetivo exercício das funções da comissão e corresponderá a 2/3 (dois terços) 
do menor vencimento-base do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3" —A gratificação prevista nesta lei possui caráter indenizatório e temporário. 
§ 10 — A gratificação não se estende aos agentespoliticos(prefeito, vice-prefeito e 
secretários municipais). 
§ 20— f, vedada a acumulação desta gratificação, ainda que o servidor integre mais de 
uma comissão. 
I
E GABMIETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZARCSSALGADO MACHADO 
iA..., ,,,,,E PftErEITURA, MUMCEPAL DE . E M.,,,,,M.,:. .,:34,:e fdirn•ento_gabirietetgpc:amboqui...ra.mg ,,,,,,,,,bc -gabinewirrhuquiraJng.:gov.br t TELEFONE4 435) 9:3428-3493 CA B1.1 Q fi I RA , Av, vfrgoi,,,, de F.Yanco, 555, Cornbuquira - NI,G., :374 M-4100 I C-NFT 1-7,D55,336)001:11,93 
PEDE..,,, :',C.)CIAMS:lintpref.:carrtbuquiramg .•" n Prefeitura de CarnbuqtAra 1:4,* httpsVAvww,,caribuquira=ertzgxwbr 
VA. 
§ 30 — A gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito, 
notadamente para fins de aposentadoria ou pensão. 
Art.4" — Enquanto o servidor estiver recebendo a gratificação, esta comporá a sua 
remuneração para fins de cálculo e pagamento de décimo terceiro salário e ferias regulamentares. 
Art.5" As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.6' — Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 18 de Dezembro de 2025. 
CIMARA BEATRIZ AR 
SALGADO 
MACHADO:037895096 
Assindo digitalmente por CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO 
MAORADO:03789509671 
:ND,:C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multiplev5, OU= 
11629083000128, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CNI=GIMARA 
BEATRIZ:ARCI SALGADO MACHADO 03789509671 
Raz,W EU estou aprovando este documento com minha assinatura de 
vinculagki legal 
ocalizacAo: 
,Data, 2025.12.18 153648-0300' 
Fo*it PDFReaderVers5o: 2025.2.1 
Cimara Beatriz Arci Salgado Machado 
Prefeita Municipal 
GABIIVETE DA PREFEITA CliVIARA BEATRIZARCSSALGADO MACHADO 
M7stL 4pt5tiofl5cbinete,T.O.soo druid tosso grou begdl3í98Ee9AACorO5tLetc1ít4ttE0gOV13a TELEFONE: 051 '".1..$42,3•349.3 
Av. Virgigio dii Prantco, 555, C.ar,t3,1111,1..,1ra , sOAi 37420,000 I 
PEOES SOOMS::eqpreCca.tbuqu4ratrts. ø Pmfeituora8110 flrnbuqtara • https:thvwwx:arlbuquira.frIg..g.rwsb 
PREFEITURA PiTtliNHCIP-At IDE CAMBUQ LI I RA. 
,A4*- 

open original →