| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | Fica suprimido o § 3°, da alínea "d", do inciso III, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, com as alteraçõess trazidas pela Emenda n° 01, de 15 de janeiro de 1991. |
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V,amata, e de VAirnetwittiut Emenda n° 02, Lei Orgânica Municipal, de 22 de junho de 1.992. A Mesa da Câmara Municipal, nos termos' do § 2°, do artigo PROMULGA a se-" guinte Emenda i. Lei Orgânica Municipal: Artigo 1° Fica suprimido o § 3°, da alínea "d", do incisoIII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, com as alterag3es trazidas pela Smenda n° 01, de 15 de janeiro de 1.991. Artigo 2° - Revogam-se as disposig3es em contrg-1 rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaggo. Sala das SessOes, 22 de junho de 1.992. J cy ronseca :nandes - Presidente. Carlos de Carvalho - Vice-Presidente José I rio P m eu - Secretário.