| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Acrescenta, revoga ou altera dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação. |
| native_id | 95 |
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Emenda ng 03, a Lei Orgânica Municipal, de 18 de dezembro de 1.992. A Mesa daCamaraMunicipal, nos termos do § 22, do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Artigo lg - Fica acrescentado a Lei Organica Municipal, o seguinte Parágrafo aoart. 16: Art. 16- ... a. § 5g- -6xcepciona1mente, no inicio de cada Legislatura, aCamaraMunicipal se reunira a partir de 1Q de janeiro, suspenden do-se o Recesso. Artigo 2g - os dispositivos a seguir mencionados pas sam a vigorar com a seguinte redação: Art. 36- ... XIII- Convocar o Prefeito e seus Auxiliares ' Diretos, para prestarem esclarecimentos, aprazando o dia e hora para o compareci mento. Art. 38- ... IIa)- Ocupar cargo, função eu emprego na 1- dmi nistragão PUblica Direta ou Indireta do Município de que seja exoneravel "ad" nutum", salvo cargo de Diretor, desde ' que se licencie do exercício do mandato. Art. 40- ... lg- Não perdera o mandato, considerando automaticamente licenciado, o V ereador ia vestido no cargo de Diretor, conforme ' previsto no artigo 38, inciso II, all-- nea "a" desta Lei OrganiCa. 0 Poder Executivo 4 exercido peloPre-- feito Municipal e seus Auxiliares Diretos. Art. 63- ... Art. 59- Vjoriata eA,toiwytal de VA/mettcptvia Parágrafo tnico--Recudando-se o Presidente da Camara, por qualquer motivo a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinenti, a sua fnnggo de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição' de outro membro para ocupar, como Presi dente daCamaraa Chefia do Poder Executivo. Art 77- 77- sao Auxiliares Diretos do -Prefeito os Diretores, os quais sgo de livre nomeaggo e exoneraggo. Os recursos correspondentes as dotagiies orgamentárias, compreendidos os credi-- tos suplementares e especiais, destina dos aCamaraMunicipal, sera() entregues at o dia 20 de cada mas, na forma da 1 Lei Complementar, a que se refere o artigo 165, § 92 da C.F. A capina de ruas, pragas, parques e logradouros gablicos, poderá ser feita 11 com defensivos agrícolas, desde que siga as normas da EMATER e CODEMA. Artigo 32 - Ficam suprimidos os seguintes dispositii=Q vos da Lei Organica Municipal: a)- Parágrafo 'Clnico doart. 38; b)- Incisos r.77; 12 III e Parágrafo Único do a 1 c)- Artigo 83; d)- Parágrafo lnico doart. 99; e)- Artigo 101 e Parágrafo Inico: f)... Incisos I, II, §§ 12, 2Q, 32, 4Q e 5Q do 1 art. 106; g)- Parágrafo Único doart. 162; h)- Inciso VII doart. 157. Artigo 14 - Revogam-se as disposigZies em contrario, 1 entrando esta Lei em vigor na data de sua publicagão. Art. 136- Art. 178- Vjurtata G4,umicipat de V/ainteuguaa Sala das SessZies, 18 de dezembro de 1.992. Jacy Fonseca Fer Ides - Presidente. Jose anos de arvalho- Vice-Presidente. Jose Ii io Pompe - ecretário.