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norma nº 3/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAcrescenta, revoga ou altera dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação.
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Emenda ng 03, a Lei Orgânica Municipal, 
de 18 de dezembro de 1.992. 
A Mesa daCamaraMunicipal, nos termos 
do § 22, do artigo 43, PROMULGA a se￾guinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: 
Artigo lg - Fica acrescentado a Lei Organica Munici￾pal, o seguinte Parágrafo aoart. 16: 
Art. 16- ... 
a. 
§ 5g- -6xcepciona1mente, no inicio de cada Le￾gislatura, aCamaraMunicipal se reuni￾ra a partir de 1Q de janeiro, suspenden 
do-se o Recesso. 
Artigo 2g - os dispositivos a seguir mencionados pas 
sam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 36- ... 
XIII- Convocar o Prefeito e seus Auxiliares ' 
Diretos, para prestarem esclarecimentos, 
aprazando o dia e hora para o compareci 
mento. 
Art. 38- ... 
II￾a)- Ocupar cargo, função eu emprego na 1- dmi 
nistragão PUblica Direta ou Indireta do 
Município de que seja exoneravel "ad" 
nutum", salvo cargo de Diretor, desde ' 
que se licencie do exercício do mandato. 
Art. 40- ... 
lg- Não perdera o mandato, considerando au￾tomaticamente licenciado, o V ereador ia 
vestido no cargo de Diretor, conforme ' 
previsto no artigo 38, inciso II, all--
nea "a" desta Lei OrganiCa. 
0 Poder Executivo 4 exercido peloPre--
feito Municipal e seus Auxiliares Dire￾tos. 
Art. 63- ... 
Art. 59- 
Vjoriata eA,toiwytal de VA/mettcptvia 
Parágrafo tnico--Recudando-se o Presidente da 
Camara, por qualquer motivo a assumir o 
cargo de Prefeito, renunciará, inconti￾nenti, a sua fnnggo de dirigente do Le￾gislativo, ensejando, assim, a eleição' 
de outro membro para ocupar, como Presi 
dente daCamaraa Chefia do Poder Exe￾cutivo. 
Art 77- 77- sao Auxiliares Diretos do -Prefeito os 
Diretores, os quais sgo de livre nomea￾ggo e exoneraggo. 
Os recursos correspondentes as dotagiies 
orgamentárias, compreendidos os credi--
tos suplementares e especiais, destina 
dos aCamaraMunicipal, sera() entregues 
at o dia 20 de cada mas, na forma da 1 
Lei Complementar, a que se refere o ar￾tigo 165, § 92 da C.F. 
A capina de ruas, pragas, parques e lo￾gradouros gablicos, poderá ser feita 11 
com defensivos agrícolas, desde que si￾ga as normas da EMATER e CODEMA. 
Artigo 32 - Ficam suprimidos os seguintes dispositii=Q 
vos da Lei Organica Municipal: 
a)- Parágrafo 'Clnico doart. 38; 
b)- Incisos
r.77; 
 12 III e Parágrafo Único do 
a 
1 
c)- Artigo 83; 
d)- Parágrafo lnico doart. 99; 
e)- Artigo 101 e Parágrafo Inico: 
f)... Incisos I, II, §§ 12, 2Q, 32, 4Q e 5Q do 1 
art. 106; 
g)- Parágrafo Único doart. 162; 
h)- Inciso VII doart. 157. 
Artigo 14 - Revogam-se as disposigZies em contrario, 1 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicagão. 
Art. 136- 
Art. 178- 
Vjurtata G4,umicipat de V/ainteuguaa 
Sala das SessZies, 18 de dezembro de 1.992. 
Jacy Fonseca Fer Ides - Presidente. 
Jose anos de arvalho- Vice-Presidente. 
Jose Ii io Pompe - ecretário. 

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