| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Altera o inciso VI, do art. 36 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/is"( da4a(044/•"14,f 1 c.4(..:; - Vice -P esidente - s Tr:241 It1 /1 FP), FR: 4 IN11 V1 /41I 1:i. 1: 1:":" tic% . ILE: tic% 1'1113: 11....111:11..] ilf."11 • - P-1111:3 Emenda n.: 04, a Lei Organica (unicipal, de 16 de novembro de A Mesa daCamaraMunicipal, nos termos do 21, do artigo 4...:,, PROMULGA a seguinte Emenda A Lei Organica Municipal: Artigo 11-- Passa o inciso VI, doart. 36 da Lei Organica Municipal a vigorar com a seguinte reda0o: 'Art. 36 - VI - autorizar o Frefeito a ausentar-se do Município quando por mais de 15 Cquinze) dias, a serviço do Município ou por qualquer prazo inferior a este, para ausentar-se do Estado." Artigo 2!- Revogam se as disposiçbes em cont.rario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publica0Ao. Sala das Sessejes, 16 de novembro de 1.994. '1\ Renato Coelho - Presidente - António Jaldir de Carvalho - Secretario - _