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norma nº 6/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaAltera os artigos 24 e 25 da LOM.
native_id98

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texto integral #

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•44I 
• 
1-11 r-4 I L I F..4), L 1DIE C1i°t'1E4LJG11J :r 11',11 ET, 
Emenda n.: 06 a Lei Orggnica Municipal, 
de 26 de setembro de 1994. 
A Mesa daCamaraMunicipal, nos termos do 21, do 
artigo 43, FROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orna 
nica Municipal: 
Artigo 11.-- Os dispositivos a seouir mencionados 
passam a viciorar com a seguinte redaçAo: 
"Art. 24 - 
A eleica*o da Mesa da Cgmara realizar-
;se-A no mOs de dezembro, de cada Sessgo Legislativa, considerando-se 
¡automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janei￾ro do ano seauinte. 
Art. 25 - 0 mandato da Mesaserade um ano, ve-
'. ;dada a recondu0o para o mesmo cargo, na elei0o imediatamente sub- 
., sequente". 
, 
Artigo 22-- Revogam-se as disposiçbes em contr6-
. rio, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publica0o. 
Sala das Sessôes, 26 de setembro de 1996. 
• 4144 
Paulo Cbsar da Costa 
- P esidente - 
Helloernandez Carvalho 
Vice-Presidente 
Jac,/ Fence _ Fernandes 
- Secretario- 

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