| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | Altera os artigos 24 e 25 da LOM. |
| native_id | 98 |
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•44I • 1-11 r-4 I L I F..4), L 1DIE C1i°t'1E4LJG11J :r 11',11 ET, Emenda n.: 06 a Lei Orggnica Municipal, de 26 de setembro de 1994. A Mesa daCamaraMunicipal, nos termos do 21, do artigo 43, FROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orna nica Municipal: Artigo 11.-- Os dispositivos a seouir mencionados passam a viciorar com a seguinte redaçAo: "Art. 24 - A eleica*o da Mesa da Cgmara realizar- ;se-A no mOs de dezembro, de cada Sessgo Legislativa, considerando-se ¡automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janeiro do ano seauinte. Art. 25 - 0 mandato da Mesaserade um ano, ve- '. ;dada a recondu0o para o mesmo cargo, na elei0o imediatamente sub- ., sequente". , Artigo 22-- Revogam-se as disposiçbes em contr6- . rio, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publica0o. Sala das Sessôes, 26 de setembro de 1996. • 4144 Paulo Cbsar da Costa - P esidente - Helloernandez Carvalho Vice-Presidente Jac,/ Fence _ Fernandes - Secretario-