| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | Altera o artigo 179 da LOM. |
| native_id | 99 |
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Pk fil==k Fnir,i 1: IC: 3E F=" I_ IDr '1E41JG1J I FR trA Emenda n.: 07 a Lei Organica Municipal, de 10 de fevereiro de 1998. A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos termos du 2t do artigo 43. PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Oruanica Municipal: Artiuu 1- Passa o artiao 179 de Lei Organica Municipal a vigurat com e seguinte redacao: "Art. 179 - A capina de ruas, or.ca. parques e louraduurus publicos, pudera ser feita com herbic1das da linha NA, devidamente registrado no IDAMA e desde que siqa as normas do CODEMA." Artigo 2!-- - Revogam-se as disposicbes em cuntratio, entrando esta Emenda emvictor na data de sua publicacao. Sala das Sessbes, 10 de fevereiro de 1998. AntOnio Waldir de Carvalho - Pre-idente - Wanderley de Carvalho Silva Vice-Preidente - .pe-k • Gt. to Flinkas ecretario -